Acórdão nº 0001536-87.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-04-2016
Data de Julgamento | 27 Abril 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0001536-87.2015.822.0501 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :16/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016
0001536-87.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00015368720158220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Apelante : João Vitor Barbosa Bretas
Advogados : Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
EMENTA
Apelação criminal. Embriaguez ao volante (art. 306, do CTB). Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico. Prova testemunhal e auto de constatação. Recurso não provido
I - Mantém-se a condenação por embriaguez no volante se o conjunto probatório se mostra harmônico nesse sentido, mormente pelo testemunho de policiais rodoviários federais, auto de constatação e outros elementos dos autos e o apelante não produz provas para subsidiar a sua versão exculpante
II - O depoimento de agentes estatais (policiais) tem força probante e é meio de prova válido para fundamentar a condenação, especialmente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com as demais provas coligidas aos autos
III - Recurso não provido
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto da relatora.
Porto Velho, 27 de abril de 2016.
DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição :16/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016
0001536-87.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00015368720158220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Apelante : João Vitor Barbosa Bretas
Advogados : Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
RELATÓRIO
João Vitor Barbosa Bretas recorre da sentença (fls. 117/119) que o condenou às penas definitivas de 11 meses e 20 dias de detenção, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses e 15 dias, pela prática do delito capitulado no art. 303, caput, do CTB, por duas vezes, na forma do art. 70 do CP (lesão corporal em concurso formal 1º fato) e 1 ano de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa, na fração mínima legalmente prevista, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo...
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