Acórdão nº 0001536-87.2015.822.0501 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-04-2016

Data de Julgamento27 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0001536-87.2015.822.0501
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :16/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016


0001536-87.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00015368720158220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Apelante : João Vitor Barbosa Bretas
Advogados : Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



EMENTA

Apelação criminal. Embriaguez ao volante (art. 306, do CTB). Insuficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico. Prova testemunhal e auto de constatação. Recurso não provido

I - Mantém-se a condenação por embriaguez no volante se o conjunto probatório se mostra harmônico nesse sentido, mormente pelo testemunho de policiais rodoviários federais, auto de constatação e outros elementos dos autos e o apelante não produz provas para subsidiar a sua versão exculpante

II - O depoimento de agentes estatais (policiais) tem força probante e é meio de prova válido para fundamentar a condenação, especialmente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com as demais provas coligidas aos autos

III - Recurso não provido



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA



Os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto da relatora.

Porto Velho, 27 de abril de 2016.



DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO
RELATORA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :16/03/2016
Data de julgamento :27/04/2016


0001536-87.2015.8.22.0501 Apelação
Origem : 00015368720158220501 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Apelante : João Vitor Barbosa Bretas
Advogados : Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno



RELATÓRIO

João Vitor Barbosa Bretas recorre da sentença (fls. 117/119) que o condenou às penas definitivas de 11 meses e 20 dias de detenção, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses e 15 dias, pela prática do delito capitulado no art. 303, caput, do CTB, por duas vezes, na forma do art. 70 do CP (lesão corporal em concurso formal 1º fato) e 1 ano de detenção, além do pagamento de 20 dias-multa, na fração mínima legalmente prevista, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo
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