Acórdão nº 0001598-80.2012.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 16-12-2015
Data de Julgamento | 16 Dezembro 2015 |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Número do processo | 0001598-80.2012.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 23/07/2015
Data do julgamento : 15/12/2015
0001598-80.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0001598-80.2012.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargante: Rogerio de Oliveira Santos
Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Embargada : Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Pâmela Glaciele Vieira da Rocha (OAB/RO 5353)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
EMENTA
Embargos de declaração. Apelação cível. Contradição.
Não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de Dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 23/07/2015
Data do julgamento : 15/12/2015
0001598-80.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0001598-80.2012.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargante: Rogerio de Oliveira Santos
Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Embargada : Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Pâmela Glaciele Vieira da Rocha (OAB/RO 5353)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, com fim de prequestionamento, nos quais o embargante alega que o acórdão de fls.202/206, que negou provimento ao recurso de apelação, contém contradição com as provas dos autos.
Diz que constou do acórdão que não houve requerimento do autor, ora embargante, para realização de perícia grafotécnica, no entanto, consta da...
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 23/07/2015
Data do julgamento : 15/12/2015
0001598-80.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0001598-80.2012.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargante: Rogerio de Oliveira Santos
Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Embargada : Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Pâmela Glaciele Vieira da Rocha (OAB/RO 5353)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
EMENTA
Embargos de declaração. Apelação cível. Contradição.
Não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 15 de Dezembro de 2015.
DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 23/07/2015
Data do julgamento : 15/12/2015
0001598-80.2012.8.22.0001 - Embargos de Declaração em Apelação
Origem : 0001598-80.2012.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível
Embargante: Rogerio de Oliveira Santos
Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Embargada : Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado : Eduardo Abílio Kerber Diniz (OAB/RO 4389)
Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Pâmela Glaciele Vieira da Rocha (OAB/RO 5353)
Advogado : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, com fim de prequestionamento, nos quais o embargante alega que o acórdão de fls.202/206, que negou provimento ao recurso de apelação, contém contradição com as provas dos autos.
Diz que constou do acórdão que não houve requerimento do autor, ora embargante, para realização de perícia grafotécnica, no entanto, consta da...
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