Acórdão nº 0001607-06.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-04-2016

Data de Julgamento20 Abril 2016
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo0001607-06.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 28/03/2016
Data de julgamento : 20/04/2016

0001607-06.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00001336120168220012 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Allisson Kaique de Oliveira
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do
Oeste/RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon


EMENTA

Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei Penal. Condições favoráveis. Medidas cautelares. Ordem denegada

1. Havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe foi imputado, não há que se falar em revogação da prisão, encontrando-se adequada e concretamente fundamentada a decisão que a decretou

2. A ausência de comprovação das circunstâncias pessoais favoráveis permite a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal, sobretudo diante da incerteza da moradia do paciente

3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores. Precedentes

4. Em relação à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, no presente caso, estas não se mostram suficientes para resguardar a ordem pública
5. Ordem denegada.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 20 de abril de 2016.


DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição : 28/03/2016
Data de julgamento : 20/04/2016

0001607-06.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00001336120168220012 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Allisson Kaique de Oliveira
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do
Oeste/RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon


RELATÓRIO

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Allisson Kaique de Oliveira, preso por força do
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