Acórdão nº 0001607-06.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-04-2016
Data de Julgamento | 20 Abril 2016 |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 0001607-06.2016.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição : 28/03/2016
Data de julgamento : 20/04/2016
0001607-06.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00001336120168220012 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Allisson Kaique de Oliveira
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do
Oeste/RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
EMENTA
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei Penal. Condições favoráveis. Medidas cautelares. Ordem denegada
1. Havendo indícios de participação do paciente no crime que lhe foi imputado, não há que se falar em revogação da prisão, encontrando-se adequada e concretamente fundamentada a decisão que a decretou
2. A ausência de comprovação das circunstâncias pessoais favoráveis permite a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal, sobretudo diante da incerteza da moradia do paciente
3. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva, se presentes seus motivos autorizadores. Precedentes
4. Em relação à aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, no presente caso, estas não se mostram suficientes para resguardar a ordem pública
5. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Miguel Monico Neto e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 20 de abril de 2016.
DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal
Data de distribuição : 28/03/2016
Data de julgamento : 20/04/2016
0001607-06.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem : 00001336120168220012 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente : Allisson Kaique de Oliveira
Impetrante : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do
Oeste/RO
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
RELATÓRIO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Allisson Kaique de Oliveira, preso por força do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO