Acórdão Nº 0001628-92.2017.8.10.0060 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Criminal, 2022

Ano2022
Classe processualApelação Criminal
Órgão3ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão


Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001628-92.2017.8.10.0060

APELANTE: FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADOS: DANILSON DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 15.065); HILDENBURG MENESES CHAVES (OAB/PI 10.713)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

RELATORA: Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro

REVISOR: Desembargador SEBASTIÃO Joaquim Lima BONFIM

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO. ANÁLISE QUE NÃO SE LIMITA À QUANTIDADE OU À NATUREZA DA DROGA. APELO DESPROVIDO.

I – Existindo elementos concretos e coesos que denotem típico cenário de traficância, inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo próprio. Nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei de n° 11.343/2006, não são apenas a quantidade de droga ou sua natureza a constituir fatores determinantes para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas, também o local e as condições em que se desenvolveu a ação; as circunstâncias sociais e pessoais; e a conduta e os antecedentes do agente, entre outros.

II – Apelação conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

Participaram do julgamento esta relatora e presidente da Terceira Câmara Criminal, e os senhores Desembargadores Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Atuou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite.

Sala das Sessões da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís-MA, julgamento finalizado aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Dois.

Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro

Presidente da Terceira Câmara Criminal e Relatora

1 Relatório

Trata-se de Apelação Criminal interposta por FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Timon, que o condenou a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direito, mais 130 (cento e trinta) dias-multa pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei de nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).

Consta nos autos que, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT