Acórdão Nº 0001628-92.2017.8.10.0060 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, 3ª Câmara Criminal, 2022
Ano | 2022 |
Classe processual | Apelação Criminal |
Órgão | 3ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001628-92.2017.8.10.0060
APELANTE: FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: DANILSON DE SOUSA SANTOS (OAB/PI 15.065); HILDENBURG MENESES CHAVES (OAB/PI 10.713)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATORA: Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro
REVISOR: Desembargador SEBASTIÃO Joaquim Lima BONFIM
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA PARA O CRIME DE PORTE PARA CONSUMO. ANÁLISE QUE NÃO SE LIMITA À QUANTIDADE OU À NATUREZA DA DROGA. APELO DESPROVIDO.
I – Existindo elementos concretos e coesos que denotem típico cenário de traficância, inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para consumo próprio. Nos termos do artigo 28, § 2º, da Lei de n° 11.343/2006, não são apenas a quantidade de droga ou sua natureza a constituir fatores determinantes para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas, também o local e as condições em que se desenvolveu a ação; as circunstâncias sociais e pessoais; e a conduta e os antecedentes do agente, entre outros.
II – Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à apelação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento esta relatora e presidente da Terceira Câmara Criminal, e os senhores Desembargadores Sebastião Joaquim Lima Bonfim e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Atuou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite.
Sala das Sessões da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís-MA, julgamento finalizado aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Dois.
Desembargadora SÔNIA Maria AMARAL Fernandes Ribeiro
Presidente da Terceira Câmara Criminal e Relatora
1 Relatório
Trata-se de Apelação Criminal interposta por FRANCISCO WASHINGTON RIBEIRO DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Timon, que o condenou a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, substituída por pena restritiva de direito, mais 130 (cento e trinta) dias-multa pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei de nº 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).
Consta nos autos que, em...
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