Acórdão Nº 0001637-21.2017.8.24.0042 do Terceira Turma Recursal, 27-05-2020

Número do processo0001637-21.2017.8.24.0042
Data27 Maio 2020
Tribunal de OrigemMaravilha
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma Recursal



Apelação n. 0001637-21.2017.8.24.0042, de Maravilha

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS (ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SUSTENTADA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POSTULADA A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM O VÍDEO DE MAUS TRATOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001637-21.2017.8.24.0042, da comarca de Maravilha 2ª Vara, em que é Apelante Irês Saatkamp, e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:

A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Sem custas e honorários.

O julgamento, realizado no dia 27 de maio de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.


Florianópolis, 27 de maio de 2020.



Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

JUIZ RELATOR

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