Acórdão Nº 0001637-21.2017.8.24.0042 do Terceira Turma Recursal, 27-05-2020
Número do processo | 0001637-21.2017.8.24.0042 |
Data | 27 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Maravilha |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Apelação n. 0001637-21.2017.8.24.0042, de Maravilha
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS (ART. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - SUSTENTADA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POSTULADA A APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM O VÍDEO DE MAUS TRATOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001637-21.2017.8.24.0042, da comarca de Maravilha 2ª Vara, em que é Apelante Irês Saatkamp, e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95). Sem custas e honorários.
O julgamento, realizado no dia 27 de maio de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 27 de maio de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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