Acórdão Nº 0001681-38.2016.8.24.0054 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 30-11-2016

Número do processo0001681-38.2016.8.24.0054
Data30 Novembro 2016
Tribunal de OrigemRio do Sul
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages




Embargos de Declaração n. 0001681-38.2016.8.24.0054/50000, de Rio do Sul

Relator: Juiz Ricardo Alexandre Fiuza

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. FEITO QUE TRAMITOU PELO RITO DA LEI N. 12.153/09. DIPLOMA QUE CONTA COM A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.099/95. DECÊNDIO PEREMPTÓRIO PARA FINS DE RECURSO INOMINADO. PRAZO ESPECÍFICO. ART. 42, CAPUT, DA LJE. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0001681-38.2016.8.24.0054/50000, da comarca de Rio do Sul Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, em que é/são Embargante Rosiani Heinz, e Embargado Município de Rio do Sul:

A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, por votação unânime, conhecer e rejeitar os embargos de declaração.


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Antônio Carlos Junckes dos Santos, Presidente com voto, e Alexandre Karazawa Takaschima.


Lages, 30 de novembro de 2016.



Ricardo Alexandre Fiuza

Relator

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