Acórdão Nº 0001681-38.2016.8.24.0054 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 30-11-2016
Número do processo | 0001681-38.2016.8.24.0054 |
Data | 30 Novembro 2016 |
Tribunal de Origem | Rio do Sul |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Embargos de Declaração n. 0001681-38.2016.8.24.0054/50000, de Rio do Sul
Relator: Juiz Ricardo Alexandre Fiuza
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. FEITO QUE TRAMITOU PELO RITO DA LEI N. 12.153/09. DIPLOMA QUE CONTA COM A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.099/95. DECÊNDIO PEREMPTÓRIO PARA FINS DE RECURSO INOMINADO. PRAZO ESPECÍFICO. ART. 42, CAPUT, DA LJE. INOBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0001681-38.2016.8.24.0054/50000, da comarca de Rio do Sul Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, em que é/são Embargante Rosiani Heinz, e Embargado Município de Rio do Sul:
A Sexta Turma de Recursos - Lages decidiu, por votação unânime, conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Antônio Carlos Junckes dos Santos, Presidente com voto, e Alexandre Karazawa Takaschima.
Lages, 30 de novembro de 2016.
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator
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