Acórdão Nº 0001742-43.2014.8.24.0061 do Segunda Turma Recursal, 01-08-2023

Número do processo0001742-43.2014.8.24.0061
Data01 Agosto 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 0001742-43.2014.8.24.0061/SC



RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto


RECORRENTE: AMARILDO LUIZ DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995

VOTO


À vista do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, segundo orientam os artigos 46 da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condeno a parte recorrente em custas, observada a sua isenção se Estado, Município ou suas autarquias e fundações, e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, pois beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).

Documento eletrônico assinado por RENY BAPTISTA NETO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310045555937v3 e do código CRC ff07b0e3.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RENY BAPTISTA NETOData e Hora: 1/8/2023, às 16:25:36

















RECURSO CÍVEL Nº 0001742-43.2014.8.24.0061/SC



RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto


RECORRENTE: AMARILDO LUIZ DE OLIVEIRA (AUTOR) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR MUNICIPAL. OPERÁRIO. PRETENSÃO OBJETIVANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (DUZENTOS), JORNADA EXTRAORDINÁRIA, GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE E PRÊMIO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE. INSISTÊNCIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA CONCLUIR PELO...

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