Acórdão Nº 0001773-62.2019.8.24.0037 do Quarta Câmara Criminal, 03-12-2020

Número do processo0001773-62.2019.8.24.0037
Data03 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001773-62.2019.8.24.0037/SC

RELATOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO

APELANTE: CLEBERSON RODRIGO LIMA (ACUSADO) APELANTE: RENATO BARBOSA DA SILVA (ACUSADO) APELANTE: MATHEUS DE MACEDO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público, oficiante na comarca de Joaçaba, ofereceu denúncia contra Cleberson Rodrigo de Lima, Matheus de Macedo e Renato Barbosa da Silva, dando-os como incursos nas sanções do art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, pelos fatos assim narrados na exordial acusatória:

1. A Associação para o Tráfico

Infere-se do Auto de Prisão em Flagrante incluso que os denunciados Cleberson Rodrigo Lima, Matheus de Macedo e Renato Barbosa da Silva associaram-se entre si, de forma estável e permanente, para praticar o crime de tráfico de drogas. Eles mantinham contado desde o ano de 2017, mas a associação se fortaleceu no ano em curso (2019).

O denunciado Cleberson residia em São José/SC, sendo o responsável por realizar o transporte dos entorpecentes desde o Litoral Catarinense até esta Comarca de Joaçaba/SC e também até Capinzal/SC, a fim de abastecer os comparsas associados. Cleberson aproveitava a condição de tatuador para transportar entorpecentes em meio aos apetrechos de tatuagem que costumava carregar.

Nos últimos seis meses o denunciado Cleberson se deslocou de Florianópolis para Joaçaba pelo menos oito vezes, nas datas de 11.2.2019, 16.3.2019, 27.4.2019, 31.5.2019, 15.6.2019, 8.7.2019, 6.8.2019 e 20.8.2019 (lista de passagens fl. 55, numeração dos destinos fl. 56 - sendo Joaçaba o destino 223 e Florianópolis o destino 162, ofício fl. 57), ou seja, ao menos uma vez por mês o denunciado Cleberson deslocava-se para esta região do Meio-Oeste e abastecia com drogas os outros denunciados.

Todas as despesas de deslocamento de Cleberson eram custeadas pelos denunciados Matheus e Renato, compreendendo passagens de ônibus, corridas de táxi, estadia em hotel, alimentação, entre outros. Neste sentido existe conversa interceptada pela polícia: "só embarcar e ir pra Joaçaba [...] eu nem me preocupo com o gasto pq é com eles kkk, tudo táxi comida, passagem, se precisa paga hotel, eles que pagam, tudo no caso" (fls. 75-76).

Quando chegava do Litoral, o denunciado Cleberson também auxiliava os denunciados Matheus e Renato a fracionarem o entorpecente que trazia em grande quantidade. Também se prontificava a conseguir mais droga na região de Capinzal, caso fosse insuficiente o entorpecente que havia trazido (conversa entre Cleberson e Matheus - fl. 105).

Já o denunciado Renato é natural do Ceará e se estabeleceu em Santa Catarina com intenção exclusiva de comercializar entorpecentes. Ele não possui emprego lícito e se mantém com o provento do crime, auferindo considerável lucro com a venda de drogas ilícitas. Tanto é verdade que ele já havia adquirido dois veículos e uma casa na praia. O objetivo era "ficar milionário " (fl. 126), e ele constumava se vangloriar: "é o seguinte, aqui no Oeste sou eu que abasteço tudo, entendeu?" (fl. 135).

O denunciado Renato não vendia entorpecentes em porções pequenas, porque para ele já não "valia a pena". Ele repassava a droga que recebia do denunciado Cleberson para outros traficantes menores (fls. 137, 144 e 148-152) e também realizava a venda para consumidores finais, porém os mais selecionados. Exercia uma função de organização e liderança de seu grupo.

Inicialmente o denunciado Renato residia em Capinzal, juntamente com amigos em comum com o denunciado Cleberson. Como houve a prisão de um traficante parceiro naquela comarca (Jacaré - fls. 99, 135 e 146), o denunciado deslocou sua residência e suas atividades para Joaçaba, passando a morar com o denunciado Matheus.

A partir de então, Cleberson e Renato também se associaram com o denunciado Matheus, de modo que Renato permanecia o dia todo atendendo os clientes na casa situada na Rua Clair Costenaro, n. 450, Joaçaba/SC.

O denunciado Matheus, por sua vez, entrou para a associação visando complementar a renda. Ele trabalhava em uma empresa no período comercial e à noite e nos finais de semana vendia entorpecentes em larga escala. Ele utilizava as redes sociais para divulgar a nova atividade. Foi inteceptada uma convesa de em seu aparelho celular, nos seguintes termos: ("abri um negócio pra mim fazer nas horas livres tlg, depois do trampo ou nos finds, só pra girar uma grana extra, vamos ver tem que divulgar, meio embassado, mas se der liga né meo, só sucesso" - fl. 109).

O denunciado Matheus era quem angariava clientes para a associação, considerando que era a pessoa do grupo que residia há mais tempo em Joaçaba. Ele também fracionava as drogas (fl. 100) e prestava todo apoio necessário a Renato e Cleberson. Também entregava entorpecentes aos consumidores finais e não vendia pequenas porções (só na "G" - fl. 88).

Os entorpecentes ofertados à venda pelos denunciados eram geralmente Maconha e Cocaína, mas também drogas sintéticas. Mas visando expandir os negócios ilícitos, o denunciado Matheus contatou uma pessoa de nome "Patrick", para fazer a conexão da associação entre outros traficantes estabelecidos no Rio de Janeiro, São Paulo e até nos Estados Unidos, através dos quais pretendiam vender drogas psicodélicas como "Key" e "Crystal", as quais possuem alto custo, em torno de R$500,00 (quinhentos reais) por grama. Com esse novo mercado, o denunciado Matheus pretendia transformar Joaçaba em local de livre acesso a entorpecentes. Neste sentido existe conversa dele que foi interceptada: "não quero usar, quero vender, dominar, vou transformar JC em uma zumbilândia" (fls. 92-94).

O ajuste entre os três denunciados também pode ser bem observado pelas inúmeras conversas mantidas entre eles nos aplicativos de celular (fls. 105-106, 158).

Além disso, os três denunciados ostentavam dinheiro e armas, tudo movimentado em razão do tráfico e da associação. Eles eram acostumados a fotografar os entorpecentes que transportavam, mantinham em depósito e fracionavam, juntamente com as balanças de precisão, a fim de se promoverem e captarem maior clientela, encaminhando tais imagens aos usuários pelos aplicativos de celular, como espécie de propaganda (fls. 80-81, 100, 111-118, 143, 159-167).

2. O Tráfico de Entorpecentes

Em virtude da investigação realizada pela polícia, verificou-se que na data de 20 de agosto de 2019, em horário que a instrução poderá precisar, o denunciado Cleberson Rodrigo Lima transportou, desde o Litoral Catarinense até esta Comarca de Joaçaba e a Comarca de Capinzal, Maconha e Cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (fls. 55 e 77).

Por consequência, no dia seguinte, 21 de agosto de 2019, por volta das 15h30min, os denunciados Matheus de Macedo e Renato Barbosa da Silva mantiveram em depósito, no interior da residência localizada na Rua Clair Costenaro, n. 450, em Joaçaba/SC, 1.041g (um mil e quarenta e um gramas) de substância entorpecente conhecida por Maconha, além de 13,3g (treze vírgula gramas) de Cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, as quais foram trazidas por Cleberson e eram destinadas à venda.

Por ocasião dos fatos, após o recebimento de denúncias, foram realizadas buscas policiais na casa dos denunciados, oportunidade em que um tablete de Maconha, pesando mais de 1kg (um quilograma) foi localizado em cima do guarda-roupas do denunciado Matheus. As 13,3g (treze vírgula três gramas) de Cocaína foram localizadas escondidas no braço de um sofá, utilizado pelo denunciado Renato. Na residência também foi localizada uma balança de precisão com resíduos de Maconha e Cocaína (item 3 - fl. 48), celulares, um caderno utilizado para contabilidade do tráfico (fls. 173-175) e dinheiro (R$200,00) auferido com a venda de estupefaciente (auto de apreensão fl. 8 e conversa fl. 137).

Apreendidos (termo de apreensão fl. 8), fotografados (fl. 5), submetidos à constatação preliminar (auto de constatação fl. 7) e à perícia (laudo pericial fls. 47-49), revelou-se que os entorpecentes se tratavam das drogas conhecidas como Maconha e Cocaína, capazes de causar dependência física e psíquica, razão pela qual seu uso é proscrito no território nacional, nos termos da Portaria n. 344 da Anvisa.

Além da prisão em flagrante, os denunciados praticaram o tráfico em outras oportunidades, como abaixo descrito:

- No dia 10.8.2017, às 12h11min, o denunciado Cleberson fracionou 50g de Maconha e entregou ao denunciado Matheus, pelo valor de R$200,00, a qual seria revendida posteriormente. Contudo, quando o denunciado Matheus realizou a pesagem da Maconha entregue pelo comparsa, verificou que havia apenas 23g, informando ao parceiro que o usuário/cliente ficou bravo com a situação (fls. 105-106);

- No dia 10.8.2019, o denunciado Cleberson transportou 1 tablete de Maconha, desde o Litoral até Capinzal/SC, o qual foi entregue para o primo Jhonatan Raimundo revender na cidade de Capinzal (fl. 54);

- No dia 21.8.2019, o denunciado Cleberson intermediou a compra e venda de entorpecentes para o usuário Rodrigo (fl. 78);

- Em data e horário que a instrução poderá precisar, o denunciado Renato adquiriu meio quilograma (1/2 kg) de Cocaína, a qual quitou com um veículo Vectra, que também era fruto de ilícito, visando o posterior comércio ilícito. Ele fotografou esse entorpecente e encaminhou as imagens para uma amiga, conhecida por "Bia Erecim", por meio de aplicativo de celular, ofertando a droga à venda para ela e para o companheiro dela (fls. 126-128);

- Em data e horário que a instrução poderá precisar, o denunciado Renato ofereceu e expôs à venda Cocaína, popularmente denominada como "fina", ao usuário Luciano Alves, por meio da rede social "Facebook", acertando que a entrega seria realizada no fim de semana (fl. 138);

- No dia 15.8.2019, por volta das 10h56min, o denunciado Renato ofereceu e expôs à venda 3kg de Maconha ao usuário Paulo, alertando-o...

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