Acórdão Nº 0001808-34.2016.8.24.0067 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 20-04-2018

Número do processo0001808-34.2016.8.24.0067
Data20 Abril 2018
Tribunal de OrigemSão Miguel do Oeste
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma de Recursos - Chapecó



Apelação n. 0001808-34.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste

Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso

APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR AUTOMOTOR – ART. 309 DO CTB – CRIME BEM CARACTERIZADO – ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE – PERIGO DEMONSTRADO – PENA BEM DOSADA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001808-34.2016.8.24.0067, da comarca de São Miguel do Oeste Vara Criminal, em que é Apelante Felipe Marchioro e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:


A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), já tendo o STF proclamado, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo (RE n. 63729/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30.06.11).


Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Ederson Tortelli e Nádia Schmidt.


Chapecó, 20 de abril de 2018.



Marcio Rocha Cardoso

Relator

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