Acórdão Nº 0001808-34.2016.8.24.0067 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 20-04-2018
Número do processo | 0001808-34.2016.8.24.0067 |
Data | 20 Abril 2018 |
Tribunal de Origem | São Miguel do Oeste |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma de Recursos - Chapecó |
Apelação n. 0001808-34.2016.8.24.0067, de São Miguel do Oeste
Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso
APELAÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR AUTOMOTOR – ART. 309 DO CTB – CRIME BEM CARACTERIZADO – ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE – PERIGO DEMONSTRADO – PENA BEM DOSADA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA CONFIRMADA
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0001808-34.2016.8.24.0067, da comarca de São Miguel do Oeste Vara Criminal, em que é Apelante Felipe Marchioro e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
A Terceira Turma de Recursos - Chapecó decidiu, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), já tendo o STF proclamado, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo (RE n. 63729/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30.06.11).
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Ederson Tortelli e Nádia Schmidt.
Chapecó, 20 de abril de 2018.
Marcio Rocha Cardoso
Relator
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