Acórdão Nº 0001823-04.2014.8.24.0057 do Quarta Câmara Criminal, 15-04-2021

Número do processo0001823-04.2014.8.24.0057
Data15 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0001823-04.2014.8.24.0057/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: DANILO BERNARDINO DE SOUZA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO: ARI CARLOS RACHADEL (OAB SC024248) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, o representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Danilo Bernardino de Souza Junior, dando-o como incurso nas sanções do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, porque, segundo descreve a exordial acusatória:
No dia 5 de julho de 2014, por volta das 10h, na BR-282, KM 38,7, município de Águas Mornas, nesta comarca, o denunciado DANILO BERNARDINO DE SOUZA JUNIOR praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor. Consta dos autos que o denunciado dirigia seu veículo I/FIAT Pálio, placas MKI-6279, quando, ao efetuar manobra para cruzar a via no local acima indicado, de forma imprudente, obstruiu a trajetória da motocicleta I/KAWASAKI, placas DRV-9098, conduzida pela vítima Luis Carlos de Morais, que trafegava na sua mão direcional, causandolhe os ferimentos descritos no Laudo Pericial Cadavérico acostado nas fls. 12-16, os quais foram a causa eficiente da sua morte. Assim agindo, incidiu o denunciado DANILO BERNARDINO DE SOUZA JUNIOR nas sanções previstas no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro [...] (evento 7).
Regularmente processado o feito, a autoridade judiciária julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia e condenou Danilo Bernardino de Souza Junior à pena de 2 (dois) anos de detenção, além de 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 10 (dez) salários mínimos, pela prática do crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (evento 120).
Inconformado com a prestação jurisdicional entregue, Danilo Bernardino de Souza Junior interpôs recurso de apelação criminal (evento 130) e arguiu, preliminarmente, a prescrição da pretensão punitiva. No mérito, sustentou a insuficiência de provas para amparar o decreto condenatório que lhe foi impingido. Ademais, requereu que seja determinada a confecção de laudo pericial, a fim de comprovar a culpa exclusiva da vítima. In fine, clamou pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT