Acórdão Nº 0001841-39.2019.8.24.0125 do Segunda Câmara Criminal, 25-01-2022

Número do processo0001841-39.2019.8.24.0125
Data25 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0001841-39.2019.8.24.0125/SC

RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA

APELANTE: JACSON DA CRUZ BECHI (RÉU) APELANTE: RAFAEL CHIAPARINE (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O magistrado Marcelo Trevisan Tambosi, por ocasião da sentença (ev. 174), elaborou o seguinte relatório:

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu Denúncia contra os réus RAFAEL CHIAPARINE e JEFERSON MELO, dando-os como incursos nas sanções do arts. 171, caput, (por três vezes) e 288 combinado com o 71, todos do Código Penal; e contra o réu JACSON DA CRUZ BECHI, este dando-o como incurso nas sanções do arts. 171, caput (por três vezes), 307 e 288 combinado com o 71, todos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos:

"CONDUTA 1 - art. 171, caput, CP:

No dia 7 de fevereiro de 2019, em horário a ser apurado no decorrer da instrução processual, nas proximidades da Rua 129-A, n. 108, centro, Itapema-SC, JACSON DA CRUZ BECHI, JEFERSON MELLO e RAFAEL CHIAPARINE, previamente acordados, em união de desígnio e conscientes de seus atos, foram ao encontro da vítima Irmgard Makufka na via pública, abordaram-na, com o intuito de obter para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, solicitaram-lhe informações sobre a localização e endereço de uma malharia. Entraram dois dos denunciados e a vítima num veículo, quando JACSON DA CRUZ BECHI informou que possuía um bilhete de loteria premiado. Em seguida, objetivando manter a vítima em erro, prometeu-se-lhe o pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), caso ela ajudasse a sacar os valores, prometendo-se também idêntico valor ao outro indivíduo, corréu JEFERSON MELLO, que os abordara na rua, auxiliando o primeiro a ludibriar a vitima. Nesse momento, JACSON DA CRUZ BECHI exigiu uma garantia, sendo que o homem mais jovem, JEFERSON MELLO desceu do carro, foi até um prédio e voltou com um envelope que disse ter cerca de trinta mil reais, entregando-o ao primeiro. A vítima, foi até a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, sacou a quantia que totalizou R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de garantia para o recebimento de parte do prêmio. Após entrega do valores aos denunciados, mandaram a vítima comprar pastel e evadiram-se. A vítima, ficou apenas com o prejuízo. A vítima reconheceu o denunciado JACSON DA CRUZ BECHI como sendo um dos autores do delito, o que a abordou na rua, identificando-o como Gustavo Bechi Lansana (descrevendo-o como: "pele clara, cabelos grisalhos, gordinho", "o mais velho", "mais idoso", fls. 82), como nome falso por ele utilizado, conforme termo de reconhecimento por fotografia de fls. 85. JEFERSON MELLO (descrito como "homem jovem de idade aproximada de 35 a 40 anos, estatura forte, cabelos castanhos escuro curto, medindo 1,75 m de altura") foi igualmente identificado e descrito pela vítima Olga de Abreu, fls. 46 dos autos do Inquérito Policial n. 0001966-07.2019.8.24.012. Tudo realizado com o apoio do corréu RAFAEL CHIAPARINE, já que na divisão das tarefas o indivíduo que não estava na abordagem da vítima, recebia eventuais ligações dos demais, como também dirigia o veículo dos réus quando eles estavam com o carro e na companhia da vítima (conforme referido às fls. 63) ou outra ação em apoio aos demais.

CONDUTA 2 - art. 171, caput, CP:

No dia 26 de março de 2019, por volta das 13h30min, na Rua 236, bairro Meia Praia, Itapema-SC, JACSON DA CRUZ BECHI, JEFERSON MELLO e RAFAEL CHIAPARINE, previamente acordados, em união de desígnio e conscientes de seus atos, dirigiram-se ao encontro da vítima Cecília Terezinha Demarchi, com o intuito de obter para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio, mostraram-lhe um bilhete de loteria que disseram ser premiado e em seguida, objetivando manter a vítima em erro, simularam a confirmação do prêmio junto à Caixa Econômica Federal através de uma suposta ligação ao número 0800 constante no verso do bilhete, fazendo-a acreditar que o dividiram o prêmio a ser resgatado com o seu auxílio. Levaram-na até o Banco do Brasil, onde sacou a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serviria de garantia para se buscar o citado prêmio. Consta dos autos que RAFAEL CHIAPARINE abordou a vítima Cecília Terezinha Demarchi e pediu informações para ir a um local específico, "retirar alguns produtos", na Rua 417, mostrando-lhe um envelope com papéis e um bilhete, um "cartão da quina". Aproximou-se em seguida um segundo indivíduo, que comumente se identificava como Gustavo Bechi, na verdade o denunciado JACSON DA CRUZ BECHI, dizendo-se advogado e, vendo o bilhete da loteria, disse que confirmaria se foi sorteado, simulando uma ligação para o número 0800 constante no verso do bilhete para o denunciado JEFERSON MELO. Chamaram a vítima para ser testemunha do ocorrido e a ela foi prometida um quantia do prêmio a receber, mediante alguma garantia. Foram até um veículo de cor branca, um Sandero, quando dele se afastou RAFAEL CHIPARINE, deixando a vítima sozinha com JACSON DA CRUZ BECHI quando combinaram que para provar sua idoneidade e receber o valor prometido, dariam garantia em dinheiro ao primeiro. JACSON DA CRUZ BECHI saiu do carro e voltou com uma pasta cheia com "alguns valores em notas de Euro, Dólar e Reais". A declarante, quando lhe foi solicitado o valor, dirigiu-se ao Banco do Brasil e sacou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Caixa Econômica Federal e sacou R$5.000,00 (cinco mil reais). Não bastasse, foram ainda até a casa da vítima que entregou ainda "duas correntes" com pingentes de Jesus Cristo e em dinheiro R$3.000,00 (três mil reais). Voltou para fechar a casa, oportunidade em que se evadiram os denunciados com todo os seus bens. Todos os valores e objetos foram entregues ao denunciado JACSON DA CRUZ BECHI que se apresentava como advogado e que posteriormente fora reconhecido pela vítima como sendo Gustavo Bechi Lansana, nome falso por ele utilizado (termo de reconhecimento por fotografia de fls. 66, 69-70 e 78-81), descrito como:"gordo, cabelo escuro, pele clara, falou que se chamava Tedesco". Como também o fez no termo de reconhecimento de pessoa por fotografia de fls. 54 do Inquérito Policial n. 0001966-07.2019.8.24.012, no qual também reconheceu RAFAEL CHIAPARINE, como sendo os que estiveram com ela e lhe aplicaram o golpe, descrito como um homem "baixo, usando camisa de cor clara, moreno, claro, magro". JEFERSON MELLO, como era o modus operandi do grupo, foi aquele que recebeu as ligações simuladas feitas para a Caixa Econômica Federal.

CONDUTA 3 - art. 171, caput, CP

No dia 4 de abril de 2019, por volta das 9:00 horas, nas proximidades do Banco do Brasil, bairro Meia Praia, Itapema-SC, JACSON DA CRUZ BECHI juntamente JEFERSON MELLO e RAFAEL CHIAPARINE, previamente acordados, em união de desígnio e conscientes de seus atos, dirigiram-se ao encontro da vítima Olga de Abreu Teixeira com o intuito de obter para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Solicitaram-lhe informações sobre a localização da agência da Caixa Econômica, colocaram-na em um carro e informaram que possuíam um bilhete de loteria supostamente premiado a ser retirado na referida agência. Em seguida, objetivando manter a vítima em erro, solicitaram valores para que esta pudesse ter uma parte do prêmio, razão pela qual esta entregou a quantia de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) que teria sacado do banco anteriormente. Após entrega do valores aos denunciados, estes deixaram a vítima próximo à sua residência e se evadiram do local, também com seus outros pertencentes. A vítima reconheceu o denunciado JEFERSON MELLO como sendo um dos autores que a abordou (descrito como "um homem de 45 a 55 anos, altura aproximada de 1:75 de altura, porte físico gordinho, pele clara e cabelo de cor escura, não usava nem barba nem bigode"), conforme termo de reconhecimento por fotografia de fls. 46-47 dos autos n. 0001966-07.2019.8.24.0125 e declarações de fls. 48-49.

CONDUTA 3 - art. 288, CP

No dia 29 de abril de 2019, por volta das 16h30min, na BR-101, Ilhota, Itapema-SC, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal, policiais rodoviários federais durante ação de rotina, abordaram o veículo Renault/Sandero, cor branca, placa QJH-0663. Identificaram os ocupantes do veículo, os denunciados JACSON DA CRUZ BECHI, JEFERSON MELLO e RAFAEL CHIAPARINE, cuja consulta constatou que se associaram em caráter estável e permanente com o fim específico de cometer crimes, principalmente o de estelionado, com o "golpe do bilhete premiado", vitimandose pessoas na região, com flagrantes prejuízos, conforme investigação em curso da Polícia Civil. Realizada a busca pessoal e veicular localizaram seis bilhetes de loteria (Quina) emitidos pela Caixa Econômica Federal na posse do denunciado...

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