Acórdão Nº 0001861-21.2011.8.24.0057 do Quarta Câmara Criminal, 27-05-2021

Número do processo0001861-21.2011.8.24.0057
Data27 Maio 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0001861-21.2011.8.24.0057/SC



RELATOR: Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA


APELANTE: SUSANA TEREZINHA ALVES (RÉU) ADVOGADO: JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO: PEDRO AUGUSTO NEVES DA FONTOURA (OAB SC031170) ADVOGADO: Adriana do Carmo Baby Di Domenico (OAB SC024130) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra Susana Terezinha Alves, por infringir o disposto no art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97, conforme descreve a proemial acusatória:
No dia 12 de julho de 2010, por volta das 16h, na Rodovia Federal BR-282, km 72,9, no Município de Rancho Queimado, a denunciada Susana Terezinha Alves Granzotto conduzia GM/Vectra, placa MEW-8082, agindo com imprudência, pois trafegava sem observância dos cuidados necessários, haja vista a ocorrência de forte chuva no local, perdeu o controle da direção do veículo e invadiu a pista contrária, colidindo com o automóvel VW/Space Fox, placa MHL-3149, que vinha regularmente em sua mão de direção, conduzido por Raphael Rosa de Souza e ocupado por Henrico Guidali de Souza e Flavia de Ahayde Guidali de Souza.
Do evento resultou a morte de Henrico Guidali de Souza (com apenas 5 meses à época dos fatos), conforme demonstra o laudo pericial cadavérico de fl. 19.
Assim agindo, incidiu a denunciada Susana Terezinha Alves Granzotto nas penas do art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97 [...] (ev. 126).
Concluída a instrução criminal, a Autoridade Judiciária julgou procedentes os pedidos constantes na denúncia e condenou Susana Terezinha Alves à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de 2 meses e 10 dias de suspensão da habilitação para dirigir, por infringir o art. 302, caput, c/c art. 298, inciso I, ambos da Lei n. 9.503/97 (ev. 222).
Irresignada com a prestação jurisdicional entregue, a acusada Susana Terezinha Alves interpôs recurso de apelação e sustentou a aplicação do perdão judicial pelo insuportável abalo físico e psicológico causado pelo acidente de trânsito. Subsidiariamente, pelo afastamento da causa especial de aumento de pena. In fine, clamou pelo provimento do recurso (ev. 230).
Houve contrarrazões (ev. 235).
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Rogério A. da Luz Bertoncini, que opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação (ev. 9 da apelação).
Este é o relatório

VOTO


Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por Susana Terezinha Alves contra a decisão da autoridade judiciária que a condenou à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, além de 2 meses e 10 dias de suspensão...

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