Acórdão Nº 0001879-20.2018.8.24.0082 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-11-2020
Número do processo | 0001879-20.2018.8.24.0082 |
Data | 10 Novembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo |
Tipo de documento | Acórdão |
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001879-20.2018.8.24.0082/SC
RELATORA: Juíza de Direito Ana Karina Arruda Anzanello
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: FRANCISCO GASPERIN (ACUSADO)
RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46 da Lei 9.099/95 e o Enunciado 92 do FONAJE, dispensa-se o relatório
VOTO
Ante o exposto voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Documento eletrônico assinado por ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310007421292v2 e do código CRC bf4995d7.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANA KARINA ARRUDA ANZANELLOData e Hora: 11/11/2020, às 9:55:56
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001879-20.2018.8.24.0082/SC
RELATORA: Juíza de Direito Ana Karina Arruda Anzanello
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: FRANCISCO GASPERIN (ACUSADO)
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 307, CAPUT, DO CTB. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É ATÍPICA A CONDUTA DE VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR QUANDO A SUSPENSÃO DO DIREITO É DECORRENTE DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de novembro de 2020.
Documento eletrônico assinado por ANA KARINA ARRUDA ANZANELLO, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante...
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