Acórdão Nº 0001881-98.2017.8.24.0025 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 13-10-2021

Número do processo0001881-98.2017.8.24.0025
Data13 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0001881-98.2017.8.24.0025/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) RECORRIDO: SANIA MARIA REBELLO (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Insurge-se a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI contra a sentença da lavra do juiz Clovis Marcelino Santos que julgou procedentes os pedidos formulados pela autora, condenando a recorrente ao pagamento de danos materiais (R$ 5.000,00) e morais (R$ 10.000,00). Defende a inaplicabilidade do CDC, ao argumento de que não houve requerimento da parte e a operação realizada se caracteriza como um ato cooperativo. No mérito, alega que agiu no exercício regular do direito, embasado em previsão estatutária e regimental; que não existe indébito a ser restituído, pois o valor das cotas foi compensado com o débito existente, da qual a autora é devedora solidária; que não restou demonstrado o abalo moral, já que a ação foi proposta mais de 02 (dois) anos após o saque, sendo que existe ação de execução contra a autora em curso. Pugna, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização e que a correção monetária e os juros de mora incidam a partir da decisão que os fixar.

Sem contrarrazões.

O reclamo merece parcial provimento.

Inobstante haver ou não pedido da parte para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de norma de aplicação cogente e incidência, portanto, obrigatória, a qual se aplica aos contratos de empréstimo contraídos ou garantidos por seus cooperados, por haver equiparação, neste tipo de relação negocial, às instituições financeiras, conforme sólida jurisprudência, valendo destacar:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA COM COOPERATIVA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO COOPERADO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONSIDERADAS ABUSIVAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. PRECEDENTES DA CÂMARA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE FORMA CLARA E ADEQUADA, CONFORME DETERMINA O ART. 6º, III, DO CDC. PACTUAÇÃO NA FORMA NUMÉRICA TAMBÉM NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. MORA. ALMEJADA CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS EM JUÍZO. MORA CONFIGURADA. PLEITO ACOLHIDO, NO TÓPICO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0500876-86.2013.8.24.0004, de Araranguá, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2019).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA APÓS A INSCRIÇÃO REGULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. (I) DEFENDIDA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSUBSISTÊNCIA. CRÉDITO CONCEDIDO PELA COOPERATIVA AO COOPERADO, QUE CARACTERIZA RELAÇÃO DE CONSUMO SUBMETIDA ÀS NORMAS DO CDC. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. (II) COMPROVADO O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, APÓS REGULAR INSCRIÇÃO, CONFIGURA ILÍCITO PASSIVO DE INDENIZAÇÃO A MANUTENÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO...

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