Acórdão Nº 0001918-07.2014.8.24.0066 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 06-10-2017
Número do processo | 0001918-07.2014.8.24.0066 |
Data | 06 Outubro 2017 |
Tribunal de Origem | São Lourenço do Oeste |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma de Recursos - Chapecó |
Recurso Inominado n. 0001918-07.2014.8.24.0066, de São Lourenço do Oeste
Relator: Juiz Ederson Tortelli
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA PELO RÉU DE PREFERÊNCIA EM ROTATÓRIA. PEDIDO CONTRAPOSTO DO RÉU EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROVA COLIGIDA SUFICIENTE PARA INDICAR QUE O RÉU PROMOVEU MANOBRA SEM TOMAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0001918-07.2014.8.24.0066, da comarca de São Lourenço do Oeste (Vara Única), em que é/são Recorrente Eric Tayrone Guarda Rigo,e Recorrido Lenize Terezinha Mello de Morais:
A c. Terceira Turma de Recursos decidiu, por unanimidade: 1) conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, de modo a servir a súmula do julgamento como acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n. 9.099/1995, e art. 63, § 2.º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina; 2) condenar o(a)(s) recorrente(s) ao pagamento do valor das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% do valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado no dia 06 de outubro de 2017, os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Márcio Rocha Cardoso e Marcos Bigolin.
Chapecó, 06 de outubro de 2017.
Ederson Tortelli
Relator.
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