Acórdão Nº 0001960-41.2017.8.24.0037 do Segunda Câmara Criminal, 09-03-2021

Número do processo0001960-41.2017.8.24.0037
Data09 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0001960-41.2017.8.24.0037/SC



RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO


APELANTE: JORGE CARLOS FERNANDES (RÉU) ADVOGADO: THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE) APELANTE: ELISMAR LOURIVAL DA SILVA (RÉU) ADVOGADO: THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE) APELANTE: ADAO BATISTA CARDOZO (RÉU) ADVOGADO: THIAGO YUKIO GUENKA CAMPOS (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


Na Comarca de Joaçaba, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Jorge Carlos Fernandes, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, por 3 vezes; Elismar Lourival da Silva, atribuindo-lhe o cometimento do delito descrito no art. 171, caput, do Código Penal, por quatro vezes; e contra Adão Batista Cardozo, imputando-lhe a perpetração da infração penal positivada no art. 171, caput, do Código Penal, nos seguintes termos:
Infere-se dos autos de inquérito policial incluso que durante os meses de novembro e dezembro de 2015, e janeiro de 2016, os denunciados Jorge Carlos Fernandes, Elismar Lourival da Silva e Adão Batista Cardozo, mediante prévio ajuste, comunhão de esforços e desígnios comuns, agiram em concurso de pessoas, obtendo para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro quando adquiriam seus veículos e efetuavam o pagamento com cheques fraudados (assinatura falsa ou sem fundos), ludibriando-as e fazendo-as acreditar que receberiam o valor, quando então elas lhes entregavam os carros e após permaneciam no prejuízo porque as instituições bancárias não pagavam as cártulas.
Foi assim que no dia 10 de novembro de 2015, por volta das 10h30min., na Rua Afonso Edmundo Dresch, 156, no Centro de Luzerna/SC, os denunciados Jorge Carlos Fernandes e Elismar Lourival da Silva, acompanhados de um terceiro ainda não identificado, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima Nedir Massignani, induzindo-a a entregar-lhes o veículo Ford/Fiesta, placas MBC-4232. Em troca forneceram cheque fraudado para pagamento, porquanto assinaram a cártula n. UA-000021, da conta corrente n. 02495-3, da agência 0627, do Banco Itaú Unibanco S/A de Curitibanos, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em nome da titular Vanderléia Alves dos Santos (fl. 26), que foi devolvida pela instituição bancária sem compensação, uma vez que a assinatura da correntista não conferia com a original (alínea 22).
Por ocasião dos fatos, os denunciados encontraram o anúncio de venda do veículo da vítima no site OLX, entrando imediatamente em contato para mostrar interesse na compra do bem. Eles se encontraram na cidade de Luzerna na data de 10.11.2015, quando os denunciados entregaram para pagamento do bem uma cártula de terceiro com assinatura falsa. Acreditando na palavra dos denunciados, a vítima entregou-lhes o carro, aceitando o cheque fraudado em pagamento, concretizando o negócio jurídico por meio do contrato particular de compra e venda de fls. 4-5, e permanecendo no prejuízo até hoje, já que não recebeu pagamento e não teve o bem recuperado (BO fl. 3, depoimento vítima fl. 23, contrato fls. 4-5, termo de apreensão fl. 25 e cópia do cheque fl. 26).
No dia 18 de novembro de 2015, por volta das 14h, na Rua Limeira, n. 366, Vila Alemanha, Luzerna/SC, o denunciado Elismar Lourival da Silva, utilizando nome fictício Marcelo, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima Elaine Vivan, induzindo-a a entregar-lhe o veículo VW/Logus, placas MBP-1850, e, em troca, forneceu cheque fraudado para pagamento, porquanto assinou a cártula n. UA-000031, da conta corrente n. 02495-3, da agência 0627, do Banco Itaú Unibanco S/A de Curitibanos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em nome da titular Vanderléia Alves dos Santos (fl. 62), a qual afirmava ser esposa dele, que foi devolvido pela instituição bancária sem compensação, uma vez que a assinatura da correntista não conferia com a original (alínea 22).
O veículo da vítima Elaine estava exposto à venda por meio do site de anúncios OLX. Mediante engodo, o denunciado, que se fazia acompanhar por outro agente não identificado, induziu a vítima em erro, uma vez que entregou para pagamento do carro cártula de terceiro com assinatura falsa, mantendo-a no prejuízo até hoje, já que não recebeu pagamento e não teve o bem recuperado (BO fl. 6, depoimento vítima fl. 59, termo de apreensão fl. 61 e cópia do cheque fl. 62, CRV veículo fl. 9).
Em 21 de novembro de 2015, por volta das 10h, na Rua Vigário Frei João Batista, no Centro de Luzerna/SC, os denunciados Jorge Carlos Fernandes e Elismar Lourival da Silva, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima Diego Luan da Silva Paz, induzindo-o a entregar-lhes o veículo VW/Santava, placas BMJ-9620 e um jogo de rodas, aro 16 e cor laranja, e em pagamento forneceram cheque fraudado, porquanto assinaram a cártula n. UA-000074, da conta corrente n. 02495-3, da agência 0627, do Banco Itaú Unibanco S/A de Curitibanos, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em nome da titular Vanderléia Alves dos Santos (fl. 15), a qual foi devolvida pela instituição bancária sem compensação, uma vez que a assinatura da correntista não conferia com a original (alínea 22). Assim como nos outros casos, a vítima foi envolvida por falácias, entregou seu bem e por ele não recebeu o pagamento devido, suportando o prejuízo até o momento (BO fl. 12, depoimento vítima fl. 16, cópia do cheque fl. 15, CRV veículo fl. 14).
Em 14 de dezembro de 2015, por volta das 11h, na Rodovia SC 303, próximo ao posto Portal, Luzerna/SC, o denunciado Elismar Lourival da Silva, acompanhado de indivíduo até o momento não identificado, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima Leide Daiana Correa Mott, induzindo-a a entregar-lhe o veículo Fiat/Uno, placa MDB-9810, e em pagamento forneceu cheque fraudado, porquanto assinou a cártula n. UA-000032, da conta corrente n. 02495-3, da agência 0627, do Banco Itaú Unibanco S/A de Curitibanos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em nome da titular Vanderléia Alves dos Santos (fl. 22), que foi devolvida pela instituição bancária sem compensação, uma vez que a assinatura da correntista não conferia com a original (alínea 22). O marido da vítima havia anunciado o veículo à venda no site OLX e ambos foram contatados pelo denunciado e envolvidos por mentiras, entregando o veículo e aceitando como pagamento cártula fraudada, de modo que pelo bem não receberam qualquer pagamento e suportam o prejuízo até os dias atuais (BO fl. 10, depoimentos vítimas fls. 18 e 20, termo de apreensão fl. 21, cópia do cheque fl. 22, CRV veículo fl. 11).
No dia 7 de janeiro de 2016, por volta das 9h, na Rua Ernesto de Marco, 307, Bairro Jardim Cidade Alta, Joaçaba/SC, os denunciados Jorge Carlos Fernandes e Adão Batista Cardozo,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT