Acórdão Nº 0001989-56.2014.8.24.0018 do Segunda Turma Recursal, 26-05-2020
Número do processo | 0001989-56.2014.8.24.0018 |
Data | 26 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Chapecó |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0001989-56.2014.8.24.0018, de Chapecó
Relatora: Juíza Margani de Mello
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PARA SUSTENTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRETENDIDA. [...] O furto em estacionamento de estabelecimento comercial, sem outras consequências inerentes ao ilícito, constitui aborrecimento, não ensejando lesões aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 0003881-73.2013.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2018). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0001989-56.2014.8.24.0018, da comarca de Chapecó 2º Juizado Especial Cível, em que é recorrente Bruno Flores Machado, e recorrido Big Supermercado:
I - RELATÓRIO
Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.
II - VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por Bruno Flores Machado, insurgindo-se contra a sentença em que obteve apenas parte dos pedidos formulados, alegando, em síntese, a existência de danos morais.
Contrarrazões apresentadas nas pp. 78-85.
O reclamo não merece provimento, especialmente porque [...] O furto em estacionamento de estabelecimento comercial, sem outras consequências inerentes ao ilícito, constitui aborrecimento, não ensejando lesões aptas a caracterizar dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 0003881-73.2013.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2018).
No caso, o recorrente não comprovou nenhuma circunstância especial capaz de ensejar os danos morais alegados. Note-se que não demonstrou que estava em viagem de trabalho ou que o furto atrapalhou o exercício de suas funções e, nem mesmo, se o furto foi comprovado no início ou no final da suposta viagem – o que, por óbvio, poderia alterar a análise da questão atinente aos danos morais.
A respeito do tema, colhem-se precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das Turmas Recursais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS. FURTO DE VEÍCULO ESTACIONADO NO PÁTIO DA UNIVERSIDADE RÉ. ARROMBAMENTO DA PORTA DO CARRO COM SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS OBJETOS DE SEU INTERIOR. [...] DANO MORAL. ALMEJADA CONDENAÇÃO DA RÉ. INVIABILIDADE. DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. ABORRECIMENTO SEM O CONDÃO DE CONFIGURAR ABALO ANÍMICO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS A ENSEJAR REPARAÇÃO MORAL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0028309-70.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2019).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE PERTENCES DO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO OFERTADO POR LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. [...] DANO MORAL. ALEGADO PREJUÍZO NA SEARA EDUCACIONAL. REPERCUSSÃO EXCEPCIONAL DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE CAUTELA DO USUÁRIO QUANTO AO ARMAZENAMENTO DO CONTEÚDO CONSTANTE DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. ATO JUDICIAL IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE (ART. 46 DA LEI N. 9.099/95 E ART. 63, § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS CATARINENSES). [...] (TJSC, Recurso Inominado n. 0308445-80.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mauro Ferrandin, Sétima...
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