Acórdão nº 0002034-55.2011.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2016

Data de Julgamento25 Fevereiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0002034-55.2011.822.0007
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/03/2015
Data de julgamento :25/02/2016


0002034-55.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 00020345520118220007 Cacoal (1ª Vara Criminal)
Apelante : Daiane Luiz Andrade
Advogado : Sidnei Sotele (OAB/RO 4192)
Advogado : Nelson Rangel Soares (OAB/RO 6762)
Apelante : Wanderli Martins de Oliveira
Advogado : Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Advogada : Eucilângela Bressami Alves (OAB/RO 5505)
Advogada : Kawanne Katherynne Carlos Ferreira (OAB/RO 673-E)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges



EMENTA

Apelação criminal. Apropriação indébita. Prova nos autos. Dolo configurado. Tipicidade. Absolvição. Impossibilidade. Modificação da pena restritiva de direitos. Competência. Juízo da execução

Incidindo o dolo sobre o núcleo do tipo, configurado está o crime de apropriação indébita

A modificação da pena restritiva de direito está adstrita ao juízo da execução que em audiência admonitória poderá avaliar as condições pessoais do agente



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES



Os desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Daniel Ribeiro Lagos acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2016.


DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :12/03/2015
Data de julgamento :25/02/2016


0002034-55.2011.8.22.0007 Apelação
Origem : 00020345520118220007 Cacoal (1ª Vara Criminal)
Apelante : Daiane Luiz Andrade
Advogado : Sidnei Sotele (OAB/RO 4192)
Advogado : Nelson Rangel Soares (OAB/RO 6762)
Apelante : Wanderli Martins de Oliveira
Advogado : Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Advogada : Eucilângela Bressami Alves (OAB/RO 5505)
Advogada : Kawanne Katherynne Carlos Ferreira (OAB/RO 673-E)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges



RELATÓRIO

Daiane Luiz Andrade e Wanderli Martins de Oliveira, qualificadas nos autos, foram condenadas como incursas nas penas do art. 168, § 1º, III, do CP, à pena individual de 1 ano e 4 meses de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30, perfazendo o montante de R$180,00, em regime inicial aberto, que foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à base de 5 horas semanais, pelo tempo da condenação, e prestação pecuniária, no valor de R$2.172,00, parceláveis, destinados ao CERNIC.

Consta que Wanderli Martins, sócia gerente de uma lotérica localizada na
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