Acórdão Nº 0002053-70.2016.8.24.0091 do Primeira Turma Recursal, 24-09-2020
Número do processo | 0002053-70.2016.8.24.0091 |
Data | 24 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Recurso Inominado n. 0002053-70.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz
Relator/Juiz: Luis Francisco Delpizzo Miranda
RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO ENTREGA DE MERCADORIA ADQUIRIDA EM SITE DE COMPRAS PELA INTERNET (DAFITI) – PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM – INCONFORMISMO DA RÉ – INVIABILIDADE – PRODUTO NÃO ENTREGUE – CANCELAMENTO SOLICITADO PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA – COBRANÇAS INDEVIDAS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES POSTERGADOS POR MAIS DE 1 (UM) ANO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – VIA CRUCIS CARACTERIZADA – QUANTUM ARBITRADO QUE SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS (R$ 4.000,00) – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002053-70.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz 1º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente GFG Comér io Digital Ltda., e Recorrido Shelen Amaral D'Avila Cruz:
A 1ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto e condenar a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Luis Francisco Delpizzo Miranda, Davidson Jahn Mello e Marcio Rocha Cardoso.
Florianópolis, 24 de setembro de 2020
Luis Francisco Delpizzo Miranda
Relator
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