Acórdão Nº 0002076-11.2019.8.24.0091 do Segunda Câmara Criminal, 22-06-2021

Número do processo0002076-11.2019.8.24.0091
Data22 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 0002076-11.2019.8.24.0091/SC



RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA


APELANTE: ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O magistrado João Batista da Cunha Ocampo More, por ocasião da sentença (ev. 531), elaborou o seguinte relatório:
O Ministério Público, com base no inquérito policial 272/1PM/PMSC/2017, ofereceu denúncia contra o acusado ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA, que foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 303, §2º (por três vezes), art. 216 (duas vezes) e art. 195 c/c 29, §2º, e art. 324, todos do Código Penal Militar, e, por sua vez, o acusado ALEXSANDER MARTINS BARREIROS foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 251, §1º, inciso I, 303, §2º (três vezes), 216 (também por duas vezes) e 195, todos do Código Penal Militar, em razão dos fatos assim descritos na denúncia (Evento 348):
FATO 1
No mês de maio de 2016, em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, o denunciado ALEXSANDER MARTINS BARREIROS, até então Soldado da Polícia Militar, obteve para si vantagem ilícita em prejuízo da vítima Soldado PM Ramon Freitas Khun, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento, ao permutar com o ofendido um veículo Hyundai Sonata, placas MJB-0805, que o denunciado dizia-se proprietário, por um terreno pertencente ao Soldado Khun.
Constado incluso caderno inquisitivo que, no momento da celebração da mencionada permuta, o primeiro denunciado ardilosamente informou à vítima que havia adquirido o automóvel diretamente da antiga proprietária, Marines de Souza Moraes.
No entanto, meses após o acordo entabulado, o denunciado contou ao ofendido que a documentação atinente ao veículo Sonata - procuração, contrato de compra e venda e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo [CRLV] - encontrava-se em poder de Roni Peterson Piris.
Com isso, o ofendido, a fim de quitar o licenciamento anual e transferir o veículo para seu nome, contatou Roni Peterson Piris e dele obteve os documentos atinentes ao veículo - procuração particular [p. 474], substabelecimento [p. 475], procuração pública [p. 469/470], contrato de compra e venda [p. 471/473] e o Certificadode Registro e Licenciamento do Veículo [p. 484/485].
Ocorre que, ao tentar formalizar a transferência do bem para a sua propriedade, no mês de outubro de 2016, em poder dos papéis mencionados, o ofendido veio a ter ciência de que (a) o automóvel Hyundai Sonata, placas MJB-0805, fora adulterado/clonado, sendo proveniente de roubo; (b) que o CRLV era ideologicamente falso, sendo o documento de origem de um lote furtado, e (c) que os selos cartorários constantes na procuração e no contrato de compra e venda, cedidos por Roni, eram igualmente falsos.
Diante disso, o ofendido tentou distratar a permuta, no entanto o agente delitual ALEXSANDER MARTINS BARREIROS recusou-se a desfazer o negócio, revelando sua intenção de locupletar-se ilicitamente em detrimento do ofendido, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento, ao permutar um veículo adulterado que não lhe pertencia.
FATO 2
No dia 4 de fevereiro de 2017, por volta das 4 horas e 15 minutos da madrugada, na Avenida Governador Ivo Silveira, no bairro Estreito, na cidade de Florianópolis, os denunciados ALEXSANDER MARTINS BARREIROS e ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram em proveito próprio o montante de R$ 1.500,00 em espécie da vítima Daniel Wiethorn, valendo-se da facilidade que lhes proporciona a qualidade de militares.
Colhe-se do Inquérito Policial Militar que, na ocasião dos fatos, a guarnição composta por ambos os denunciados e também pelo Soldado PM Elton Cardoso Piuco, enquanto estava de serviço a bordo da Viatura PM 4616 - Palio Weekend -no Bairro Monte Cristo, efetuou a abordagem de Daniel Wiethorn.
Em seguida, os denunciados solicitaram os documentos pessoais e do veículo do ofendido e revistaram o seu automóvel, não permitindo que o abordado acompanhasse a busca veicular. Enquanto o Soldado PM Piuco realizou a segurança da área, ALEXSANDER efetuou a busca veicular e ADALMIR, que ficou com a posse da carteira do ofendido, realizou revista pessoal na vítima.
Posteriormente, o agente delitual ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA deixou a carteira dentro do automóvel do ofendido - em poder do codenunciado ALEXSANDER MARTINS BARREIROS - e, portando apenas a CNH de Daniel Wiethorn, ordenou que o ofendido o acompanhasse até a Viatura, onde efetuou consulta de seus dados via rádio.
Após isso, os denunciados mandaram que a vítima retornasse até o seu carro, colocasse o cinto de segurança e não olhasse para os lados. Nesse instante, o denunciado ALEXSANDER MARTINS BARREIROS restituiu a carteira ao ofendido, no entanto, após deixar o local da abordagem, Daniel Wiethorn percebeu que todo o dinheiro - R$ 1.500,004 - que estava em sua carteira havia sido subtraído pelos denunciados, que se aproveitaram da abordagem policial e das facilidades de sua condição de militares para perpetrar a ação.
Salienta-se, ainda, que durante toda a abordagem, os denunciados ALEXSANDER e ADALMIR injuriaram a vítima Daniel Wiethorn, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro chamando-lhe de "vagabundo".
FATO 3
No dia 11 de janeiro de 2017, por volta das 4 horas da madrugada, em via paralela à via expressa [BR-282], na cidade de Florianópolis, próximo ao Supermercado Big, os denunciados ALEXSANDER MARTINS BARREIROS e ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram em proveito próprio o montante de R$ 6.500,00 em espécie da vítima Francisco Assis Pereira de Moraes, valendo-se da facilidade que lhes proporciona a qualidade de militares.
Colhe-se do Inquérito Policial Militar que, na ocasião dos fatos, a guarnição composta por ambos os denunciados, enquanto estava de serviço a bordo da Viatura PM 4616 - Palio Weekend - no Bairro Monte Cristo, efetuou a abordagem do veículo Corsa GM, placas MBC-0378, conduzido por Francisco Assis Pereira de Moraes.
Durante a abordagem, os denunciados subtraíram para si, aproveitando-se da função pública de Policiais Militares, a quantia de R$ 6.500,00 em dinheiro do ofendido. Salienta-se que a importância de R$ 6.000,00 estava no bolso de Francisco, ao passo em que os R$ 500,00 restantes foram subtraídos pelos denunciados da carteira da vítima.
Consigna-se, ainda, que durante a abordagem, após tomarem conhecimento, via COPOM, de que o ofendido já esteve preso, os denunciados ALEXSANDER e ADALMIR injuriaram a vítima Francisco Assis Pereira de Moraes,ofendendo-lhe a dignidade e o decoro chamando-lhe de "vagabundo".
FATO 4
No dia 27 de maio de 2017, por volta das 3 horas da madrugada, na Avenida Governador Ivo Silveira, próximo ao Morro da Caixa, na cidade de Florianópolis,os denunciados ALEXSANDER MARTINS BARREIROS e ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram em proveito próprio o montante de R$ 200,00 em espécie da vítima Morris Albert Lins Alves, valendo-se da facilidade que lhes proporciona a qualidade de militares.
Consta dos autos que, na ocasião, os denunciados abordaram o ofendido, que labora como moto-taxista. Durante a abordagem, ALEXSANDER MARTINS BARREIROS abriu a pochete de Morris Albert Lins Alves, de onde retirou a carteira e documentos pessoais do ofendido.
Nesse ínterim, o codenunciado ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA passou a averiguar a motocicleta do ofendido, ordenando que ele ligasse o farol e as setas do veículo, para distrair a atenção da vítima enquanto o coautor ALEXSANDER subtraía as cédulas que estavam na carteira do ofendido.
Após a abordagem, os denunciados restituíram ao ofendido a sua carteira, instante em que Morris Albert Lins Alves notou que os agentes públicos haviam subtraído R$ 200,00 em dinheiro de seus pertences.
Frente a isso, o ofendido compareceu, em seguida, no posto da PM do Largo da Catedral, onde contatou seu conhecido Cabo PM Jeferson Pitz e lhe relatou o ocorrido. Em consequência disso, o Cabo PM Jeferson Pitz identificou os policiais responsáveis pela abordagem -ALEXSANDER MARTINS BARREIROS e ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA - e comunicou o fato ao Sargento Ronda Lino Sandro Campos, o qual, indagou aos denunciados acerca dos fatos e ambos confirmaram ter abordado a vítima, mas negaram qualquer ilegalidade.
Diante do fato ter chegado ao conhecimento dos superiores, o denunciado ALEXSANDER deslocou-se, na manhã do dia 28 de maio de 2017, ao ponto de moto-táxi em que o ofendido trabalha, situado na esquina da Avenida Paulo Fortes com a Rua Álvaro de Carvalho, próximo ao Mercado Público, e restituiu a ele o valor de R$ 200,00 que havia subtraído.
FATO 5
No dia 23 de agosto de 2017, por volta das 4 horas e 40 minutos, o denunciado ALEXSANDER MARTINS BARREIROS, enquanto estava de serviço na guarnição de rádio patrulha juntamente com o codenunciado ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA, abandonou, sem ordem de superior, o posto e lugar de serviço a que estava designado, antes de terminá-lo.
Segundo restou apurado, na ocasião dos fatos, o denunciado ALEXSANDER,enquanto estava escalado para trabalhar das 19 horas do dia 22 até às 7 horas do dias 23 de agosto de 2017, deixou o serviço de rádio-patrulha para encontrar-se com a civil Mariana Sá Salgado de Oliveira na casa dela situada no Bairro Coqueiros.
Esse fato depreende-se da análise da Estação Rádio Base/Atena utilizada pelos telefones celulares dos denunciados, em que foi possível constatar que,às 5 horas e 46 minutos, os denunciados, que estariam de serviço na mesma viatura,encontravam-se em lugares diferentes, enquanto ALEXSANDER estava no bairro Estreito,ADALMIR achava-se no bairro Capoeiras.
Constata-se, ainda, que o denunciado ADALMIR RENATO DA SILVA MIRANDA anuiu e deu guarida ao abandono de posto do...

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