Acórdão nº 0002149-89.2014.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 14-04-2016

Data de Julgamento14 Abril 2016
Classe processualApelação
Número do processo0002149-89.2014.822.0001
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 10/02/2015
Data do julgamento : 13/04/2016


0002149-89.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0002149-89.2014.8.22.0001 Porto Velho/RO (10ª Vara Cível)
Apelante : Saga Amazônia Comércio de Veículos LTDA
Advogado : Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Apelada : Dara Cristina Alves Firmino Lopes
Advogado : Vantuílo Geovânio Pereira da Rocha (OAB/RO 6229)
Advogado : Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori



EMENTA

Apelação. Indenização por danos morais. Legitimidade ativa. Demora no conserto do veículo. Carro disponibilizado pela ré. Dano afastado.

A legitimidade para postular o ressarcimento de danos oriundos de acidente de trânsito não deve ser deduzida exclusivamente do registro do veículo, pertencendo a quem efetivamente suporta os prejuízos do ocorrido.

Diante do fornecimento de carro pela parte ré, carece de fundamento a alegação da parte autora de que sofreu dano moral em razão da demora no conserto de seu automóvel.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.




Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 13 de abril de 2016.


DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 10/02/2015
Data do julgamento : 13/04/2016


0002149-89.2014.8.22.0001 - Apelação
Origem : 0002149-89.2014.8.22.0001 Porto Velho/RO (10ª Vara Cível)
Apelante : Saga Amazônia Comércio de Veículos LTDA
Advogado : Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Apelada : Dara Cristina Alves Firmino Lopes
Advogado : Vantuílo Geovânio Pereira da Rocha (OAB/RO 6229)
Advogado : Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori



RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.

Consta da exordial que Dara Cristina Alves Firmino Lopes trafegava com o veículo Hyundai HB20-S, placa OHV-0508, pela avenida Abunã, sentido centro, quando parou no semáforo do cruzamento com a rua Salgado Filho, momento em que sofreu forte colisão na traseira do mesmo, causada pelo automóvel Fiat Palio ELX, placa NCT-9292, conduzido
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