Acórdão Nº 0002149-97.2017.8.24.0011 do Quarta Câmara Criminal, 02-06-2022
Número do processo | 0002149-97.2017.8.24.0011 |
Data | 02 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: NOLBERTO KNIHS (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO: Roni Hort (OAB SC013485) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Nolberto Knihs, empresário, nascido em 23.05.1968, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, cada um fixado em 1/15 do salário mínimo, pela prática da conduta tipificada no art. 155, §§ 3º e 4º, II, do Código Penal.
Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, defende a absolvição, atacando, em suma, as provas produzidas durante o trâmite do feito.
Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Rui Arno Rchter, que se manifestou pelo desprovimento do apelo.
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2265868v4 e do código CRC 80acc20e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 13/5/2022, às 16:47:0
Apelação Criminal Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: NOLBERTO KNIHS (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO: Roni Hort (OAB SC013485) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Nolberto Knihs, empresário, nascido em 23.05.1968, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, cada um fixado em 1/15 do salário mínimo, pela prática da conduta tipificada no art. 155, §§ 3º e 4º, II, do Código Penal.
Segunda narra a denúncia, que em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, entre os meses de outubro/2012 e julho/2013, na empresa denominada "N&N Têxtil Ltda-ME.", localizada na Rua São Leopoldo, n. 925, fundos, Bairro São Pedro, no município de Brusque/SC, o denunciado, com manifesto animus furandi, subtraiu para si energia elétrica da Central Elétrica de Santa Catarina - CELESC, mediante adulteração do relógio medidor n. 42119588, uma vez que entortou o pino da entrada de tensão da fase A, impedindo que o sinal chegasse à placa de medição e fazendo com que o registro fosse de -33,6% (menos trinta e três vírgula seis por cento) do consumo real de energia elétrica, causando assim um prejuízo aproximado de R$ 39.100,89 (trinta e nove mil, cem reais e oitenta e nove centavos) à referida empresa.
Recebida a peça acusatória em 10.11.2017, o feito foi regularmente processado e prolatada a sentença ora atacada em 09.07.2021, sobrevindo o...
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: NOLBERTO KNIHS (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO: Roni Hort (OAB SC013485) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Nolberto Knihs, empresário, nascido em 23.05.1968, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, cada um fixado em 1/15 do salário mínimo, pela prática da conduta tipificada no art. 155, §§ 3º e 4º, II, do Código Penal.
Em suas razões recursais, sustenta a necessidade de reforma da sentença. Para tanto, defende a absolvição, atacando, em suma, as provas produzidas durante o trâmite do feito.
Em contrarrazões o Ministério Público pugna pela manutenção da sentença.
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Rui Arno Rchter, que se manifestou pelo desprovimento do apelo.
Este é o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2265868v4 e do código CRC 80acc20e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 13/5/2022, às 16:47:0
Apelação Criminal Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002149-97.2017.8.24.0011/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: NOLBERTO KNIHS (RÉU) ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO: Roni Hort (OAB SC013485) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Nolberto Knihs, empresário, nascido em 23.05.1968, por meio de seu procurador constituído, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito Edemar Leopoldo Schlosser, atuante na Vara Criminal da Comarca de Brusque/SC, que julgou procedente a denúncia e condenou o apelante ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, cada um fixado em 1/15 do salário mínimo, pela prática da conduta tipificada no art. 155, §§ 3º e 4º, II, do Código Penal.
Segunda narra a denúncia, que em data e horário a serem melhor apurados durante a instrução processual, entre os meses de outubro/2012 e julho/2013, na empresa denominada "N&N Têxtil Ltda-ME.", localizada na Rua São Leopoldo, n. 925, fundos, Bairro São Pedro, no município de Brusque/SC, o denunciado, com manifesto animus furandi, subtraiu para si energia elétrica da Central Elétrica de Santa Catarina - CELESC, mediante adulteração do relógio medidor n. 42119588, uma vez que entortou o pino da entrada de tensão da fase A, impedindo que o sinal chegasse à placa de medição e fazendo com que o registro fosse de -33,6% (menos trinta e três vírgula seis por cento) do consumo real de energia elétrica, causando assim um prejuízo aproximado de R$ 39.100,89 (trinta e nove mil, cem reais e oitenta e nove centavos) à referida empresa.
Recebida a peça acusatória em 10.11.2017, o feito foi regularmente processado e prolatada a sentença ora atacada em 09.07.2021, sobrevindo o...
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