Acórdão nº 0002157-51.2014.822.0006 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 26-01-2017

Data de Julgamento26 Janeiro 2017
Classe processualApelação
Número do processo0002157-51.2014.822.0006
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 15/10/2015
Data do julgamento : 25/01/2017

0002157-51.2014.8.22.0006 – Apelação (Recurso Adesivo)
Origem : 0002157-51.2014.8.22.0006 Presidente Médici-RO
(1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida : VRG Linhas Aéreas S/A
Advogado : Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB/RJ 84367)
Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Advogada : Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB/SP 181375)
Apelada/Recorrente : Francisca de Souza Ferreira
Advogada : Silvia Leticia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel


EMENTA

Apelação cível. Transporte aéreo. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Overbooking. Indenização por dano moral. Valor. Redução.

A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, devendo reparar os eventuais danos ocasionados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço oferecido.

A ausência de provas a respeito da suposta necessidade operacional de redução de peso da aeronave na hora do embarque força a presunção de que efetivamente ocorreu a venda excessiva de assentos – overbooking, consubstanciando a condenação da empresa aérea ao pagamento de indenização por dano moral ao consumidor.

A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida quando ínfimo ou excessivo, o que ocorreu no caso concreto.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

O desembargador Isaias Fonseca Moraes e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2017.


DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível

Data de distribuição : 15/10/2015
Data do julgamento : 25/01/2017

0002157-51.2014.8.22.0006 – Apelação (Recurso Adesivo)
Origem : 0002157-51.2014.8.22.0006 Presidente Médici-RO
(1ª Vara Cível)
Apelante/Recorrida : VRG Linhas Aéreas S/A
Advogado : Márcio Vinícius Costa Pereira (OAB/RJ 84367)
Advogado : Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Advogada : Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Advogada : Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB/SP 181375)
Apelada/Recorrente : Francisca de
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