Acórdão nº 0002199-73.2014.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2015

Data de Julgamento25 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0002199-73.2014.822.0015
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :19/01/2015
Data de julgamento :25/02/2015


0002199-73.2014.8.22.0015 Apelação
Origem : 00021997320148220015 Guajará-Mirim (2ª Vara Criminal)
Apelante : Antônio Carlos Garcia Nascimento
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



EMENTA

Apelação criminal. Latrocínio. Condenação. Roubo majorado. Desclassificação. Pretensão. Morte da vítima. Intenção. Crime menos grave. Descabimento

Se o apelante assumiu o risco de produzir o resultado mais grave e participou ativamente de toda a execução do delito, não se mostra possível a desclassificação do crime de latrocínio para roubo majorado, e deve, portanto, responder como coautor do delito de latrocínio



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

Os Desembargadores Miguel Monico Neto e Ivanira Feitosa Borges acompanharam o voto do Relator

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2015

DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
2ª Câmara Criminal

Data de distribuição :19/01/2015
Data de julgamento :25/02/2015

0002199-73.2014.8.22.0015 Apelação
Origem : 00021997320148220015 Guajará-Mirim (2ª Vara Criminal)
Apelante : Antônio Carlos Garcia Nascimento
Def. Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto



RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal interposta por Antônio Carlos Garcia Nascimento contra a sentença condenatória proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim, que o condenou, por infração ao art. 157, § 3º, in fine, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 21 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado.

Em síntese, narra a denúncia que, no dia 28/7/2013, por volta das 3h30, na residência localizada na Av. José Cardoso Alves, n. 5087, Bairro Jardim das Esmeraldas, cidade e comarca de Guajará-Mirim, o denunciado Givanildo Oliveira Nunes, acompanhado de Antônio Carlos Garcia Nascimento e Jardeson do Nascimento Andrade, mediante violência, exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu 1 par de alianças de ouro, 2 aparelhos de celular e 1 carregador de celular pertencentes às vítimas Francinei de Oliveira e Marizete Souza Valente de Oliveira (fls. 04/06, volume I).

Consta, ainda, que, durante a tentativa de fuga, a fim de assegurar o proveito do crime, efetuaram disparo de arma de fogo contra a vítima Geraldo Suárez, causando-lhe a morte (fls. 04/06, vol. I).

Nas razões recursais (fls. 298/302), a Defesa requer a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo majorado, com fundamento no art. 29, § 2º, do Código Penal.

Contrarrazões pela manutenção da sentença condenatória (fls. 303/306).
Nesta instância, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do apelo (fls. 320/322).

É o relatório.


VOTO

DESEMBARGADOR VALDECI
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