Acórdão Nº 0002228-93.2018.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 28-03-2019

Número do processo0002228-93.2018.8.24.0091
Data28 Março 2019
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital




Recurso Inominado n. 0002228-93.2018.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz

Recorrente: Banco Bradescard S/A

Recorrido: Renata Batista e Silva Rabelo

Relator: Dr. Rafael Brüning




RECURSO INOMINADO – PREPARO INCOMPLETO – NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO DESERTO – PRECEDENTES DESTA TURMA N° 0300187-58.2017.8.24.0045 E N° 0300238-89.2016.8.24.0082 NÃO CONHECIMENTO.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002228-93.2018.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz 1º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente: Banco Bradescard S/A, e Recorrido: Renata Batista e Silva Rabelo.

ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que deserto.

Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Marcelo Pizolati.

Florianópolis, 28 de Março de 2019.





Rafael Brüning

Relator

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