Acórdão Nº 0002228-93.2018.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 28-03-2019
Número do processo | 0002228-93.2018.8.24.0091 |
Data | 28 Março 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0002228-93.2018.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz
Recorrente: Banco Bradescard S/A
Recorrido: Renata Batista e Silva Rabelo
Relator: Dr. Rafael Brüning
RECURSO INOMINADO – PREPARO INCOMPLETO – NÃO COMPROVADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO DESERTO – PRECEDENTES DESTA TURMA N° 0300187-58.2017.8.24.0045 E N° 0300238-89.2016.8.24.0082 – NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002228-93.2018.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz 1º Juizado Especial Cível, em que é Recorrente: Banco Bradescard S/A, e Recorrido: Renata Batista e Silva Rabelo.
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso, eis que deserto.
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Marcelo Pizolati.
Florianópolis, 28 de Março de 2019.
Rafael Brüning
Relator
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