Acórdão Nº 0002296-08.2013.8.24.0030 do Segunda Câmara Criminal, 14-06-2022

Número do processo0002296-08.2013.8.24.0030
Data14 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0002296-08.2013.8.24.0030/SC

RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO

APELANTE: ELVIO JOSE BORTOLINI JUNIOR ADVOGADO: OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) APELANTE: NICOLAS OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: MILENA ARAGAO DRYLL DE SOUZA (OAB SC018443) APELANTE: MARCEL DOS PASSOS JULIO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MONTEIRO (OAB SC050106) APELANTE: RODRIGO DOS PASSOS JULIO ADVOGADO: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) APELANTE: PATRIK PACHECO MAFRA ADVOGADO: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA (OAB SC030982) APELANTE: RAFAEL SCHLICKMANN RAMOS ADVOGADO: RAFAEL ROXO REINISCH (OAB SC027249) ADVOGADO: Marcelo José Cardoso (OAB SC007758) APELANTE: MAYKE DE JESUS SOARES ADVOGADO: EMANUEL ANTONIO QUARESMA (OAB SC012399) APELANTE: AROLDO DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: MARCIO MENDES MARCIRIO (OAB SC014776) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: ARTUR CARPES DAVID

RELATÓRIO

Denúncia (Ev. 615, procjudc1, fls. 2/10): o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Arthur Carpes David, Elvio Jose Bortolini Junior, Aroldo dos Santos de Souza, Marcel dos Passos Julio, Mayke de Jesus Soares, Nicolas Oliveira Souza, Patrik Pacheco Mafra, Rafael Schlickmann Ramos e Rodrigo dos Passos Julio, nos autos n. 0002296-08.2013.8.24.0030, dando-os como incursos nas sanções dos artigos 33 e 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/06, em razão dos seguintes fatos:

No mês de maio de 2013, a Delegacia de Polícia Civil de Imbituba deu início às investigações, representando pela interceptação telefônica de pessoas suspeitas de participarem de associação criminosa, voltada para a prática do crime de tráfico de drogas.

Após período de investigação, já no fim do mês, restou constatado que, dentre os investigados, PATRICK PACHECO MAFRA, MAYKE DE JESUS SOARES NICOLAS OLIVEIRA SOUZA e VITOR DA SILVA SOUZA (adolescente) realmente participavam de facção criminosa, cuja finalidade era a obtenção de lucros com a venda de entorpecentes da forma mais estruturada e organizada possível. Sua especialidade era a distribuição de cocaína, maconha e drogas sintéticas.

Das conversas telefônicas interceptadas de PATRICK, MAYKE, NICOLAS e do adolescente, descobriu-se, então, que eles estavam associados entre si e faziam parte de um grupo maior, liderado por ELVIO JOSÉ BORTOLINI JUNIOR (Márcio ou Canário), o qual reside no Município de Palhoça e de lá adquiria os entorpecentes para abastecer os demais membros do grupo, residentes em Imbituba e responsáveis por vender droga diretamente aos usuários.

Na época, foi representado também pela interceptação telefônica de NICOLAS e ELVIO, diligência que culminou no desmantelamento da organização criminosa, - além das prisões em flagrante de MARCEL DOS PASSOS JULIO, PATRICK PACHECO MAFRA e RAFAEL SCHLICKMANN, tudo em razão do acompanhamento das ligações, freqüentes entre os comparsas.

AROLDO DOS SANTOS DE SOUZA, RODRIGO DOS PASSOS JÚLIO e ARTUR CARPES DAVID foram identificados como comparsas e participantes do grupo criminoso nessa fase da investigação. Porém, mesmo descobertos no final das. apurações, inferiu-se que se tratavam de participantes de importância na associação, pois forneciam droga aos usuários, auferindo lucros.

Assim, restou descoberto que em data, horário e local incerto, os denunciados ELVIO JOSÉ BORTOLINI JUNIOR, PATRICK PACHECO MAFRA, MAYKE DE JESUS SOARES, NICOLAS OLIVEIRA SOUZA, AROLDO DOS SANTOS DE SOUZA,.' RODRIGO DOS PASSOS JULIO, ARTUR CARPES DAVID, MARCEL DOS PASSOS JULIO e RAFAEL SCHLICKMANN RAMOS e o adolescente VITOR DA SILVA SOUZA associaram-. se de forma estável e permanente para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas em Imbituba-SC.

Nesse contexto, no dia 10 de maio de 2013, às 12h36min, o denunciado ELVIO JOSÉ BORTOLINI JUNIOR ofereceu droga que mantinha em depósito, a qual nomeou como "bagulho"., em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Nessa ocasião alegou que "aquele bagulho lá acabou, mas tem um outro mano que tá aqui comigo que tem" (ofício anexo).

Já no dia 10 de maio de 2013, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, ELVIO JOSÉ forneceu droga para o usuário identificado somente por "paçoca", o qual solicitou "umas trinta capinhas de óculos, [ ... ] naquele precinho, por três e meio". A negociação foi efetuada a partir de ligação telefônica, ocasião em que combinaram a entrega do entorpecente (fls. 101/1 02).

Em 11 de maio de 2013, às 11h07min, ELVIO JOSÉ guardava e mantinha em depósito droga sintética para posterior mercancia, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A posse da droga foi constada a partir de ligação telefônica, na qual usuário não identificado questionou se ele possuía o "cedo" e se poderia trocar aquelas "laba". Na realidade, invertendo-se as vogais infere-se que se tratava de doce e bala.

No dia de 16 de maio de 2013, às 8h53min, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, ELVIO JOSÉ forneceu droga para um usuário não identificado, o qual solicitou "dez par de sapato". A negociação foi efetuada a partir de ligação telefônica, ocasião em que combinaram a entregado entorpecente (fls. 1191120).

No dia 16 de maio de 2013, às 9h10min, ELVIO JOSÉ ofereceu droga para usuário não identificado, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A negociação foi constatada por intermédio de ligação telefônica, na qual o denunciado alegou ao usuário que "se tu quiser eu levo umas quarenta, cinquenta pra ti pra ti me pagar, se, mas tens que me pagar de certeza pra mim até domingo meio dia [ ... ], mas tens que me dar certeza do bagulho" (fl. 121).

Ademais, no dia 12 de maio de 2013, por volta das 12h30min, o denunciado PATRICK PACHECO MAFRA forneceu cinquenta gramas de droga para usuários identificados por Jhony e Jackson ou Jadson, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A negociação foi constatada por intermédio da interceptação de ligação telefônica e da troca de mensagens entre os envolvidos, nas quais o usuário solicitou a Patrick que trouxesse "umas cinquenta gramas", enquanto ele respondeu que "Ta na mao 50g" (fls. 114 e 146).

Já no dia 16 de maio de 2013, entre 10h e 10h30min, PATRICK forneceu sessenta gramas de drogas para usuário não identificado, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A negociação foi efetuada por ligação telefônica na qual o usuário questionou se o denunciado iria trazer o entorpecente na sua casa e solicitou que ele ainda trouxesse um "deiszinho de fumo a mais" (ofício anexo).

No dia 6 de junho de 2013, às 15h, PATRICK guardava e tinha em depósito, em sua residência - localizada na Rua Castro Alves, 222, Vila Nova, lmbituba-SC -, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, três porções da droga conhecida por maconha. A primeira continha 333g (trezentos e trinta gramas), separada em quatro torrões, envoltos por plástico insufilm; A segunda continha 649 (sessenta e quatro gramas), separada em dois torrões, também envoltos por plástico insufilm; e a terceira, avulsa, pesava em torno de 7g (sete gramas).

Nessa mesma ocasião, o denunciado ainda possuía em seu poder uma tira inutilizada de plástico insufilm, duas tiras de borracha e uma faca de mesa, com vestígios de maconha (Autos n. 030.13.002318-3).

De outro vértice, no dia 13 de maio de 2013, às 17h55min, o denunciado MAYKE DE JESUS SOARES ofereceu droga sintética para usuário não identificado, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A negociação foi efetuada por intermédio de mensagens de celular, ocasião em que o denunciado questionou ao usuário se "tais com o dinheiro na mao pra pega uma?", alegando que "era aquela chumbo" (fl. 159).

Em diversos contatos é possível verificar a ligação do acusado com tráfico e sua associação com os demais membros. Como exemplo, PATRICK enviou mensagens para MAYKE com os seguintes conteúdos: "E vais a liga d dose"(fl. 163) - leiase "doce" --; "e fala cm bagrinh ds adesivos" (droga sintética, fl. 153); além de outras avisando o comparsa para tomar cuidado com blits das Polícias Militar e Civil (fis. 149I162).

Além disso, quando o adolescente VITOR procura por ELVIO para adquirir droga sintética, ele se identifica como "aquele camarada do mayke de imbituba"(fl. 192), demonstrando que MAYKE mantinha negócios ilícitos não só com Patrick, mas também com o adolescente e Canário.

No dia 4 de maio de 2013, às 11h32min, o denunciado NICOLAS OLIVEIRA SOUZA forneceu droga sintética para PATRICK PACHECO MAFRA, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A negociação foi efetuada por intermédio de ligação telefônica na qual Patrick alega que "Não trouxesse meu adesivo, seu merda", enquanto Nicolas respondeu que "trouxe po, trouxe um monte, tu "queis" um, eu trouxe" (fl. 55).

No mesmo dia, às 17h58min, NICOLAS mantinha droga em depósito, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O crime foi constatado por mensagem de texto encaminhada pelo adolescente Vitor, avisando seu comparsa que "nem vem aki na frente de casa co? Bagulho que viatura tá parando todo mundo" (fl. 130).

Após, em 5 de maio de 2013, às 15h13 e às 21h9min, respectivamente, NICOLAS forneceu droga para "Roninho" e para outro usuário não identificado, em favor do grupo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. As negociações foram concretizadas por intermédio de ligações telefônicas, nas quais restou constatado que "Roninho" adquiriu "cinco ponto zero" e o outro usuário "uma grama e meia" (fls. 69 e 75).

Da mesma maneira, no dia 10 de maio de 2013, às 13h26min e às 19h18min, NICOLAS forneceu droga para dois...

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