Acórdão Nº 0002362-42.2016.8.24.0075 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 20-03-2018
Número do processo | 0002362-42.2016.8.24.0075 |
Data | 20 Março 2018 |
Tribunal de Origem | Tubarão |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0002362-42.2016.8.24.0075 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0002362-42.2016.8.24.0075, de Tubarão
Relator: Juiz Pedro Aujor Furtado Júnior
RECURSO INOMINADO. VIA VAREJO S/A. DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ILICITUDE MANIFESTA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS, A EXEMPLO DA CONTESTAÇÃO, FAZENDO MENÇÃO A FATOS NÃO DISCUTIDOS NO PRESENTE PROCESSO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO (R$ 8.000,00), JUSTO, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002362-42.2016.8.24.0075, da comarca de Tubarão Juizado Especial Cível, em que é/são Recorrente Via Varejo S/A,e Recorrido Ailton Carvalho Borges:
A Quarta Turma de Recursos - Criciúma decidiu, V.U., conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus fundamentos, condenando a recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes em 15% do valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes na Sessão.
Criciúma, 20 de março de 2018.
Pedro Aujor Furtado Júnior
Relator
Gabinete JuizPedro Aujor Furtado Júnior
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