Acórdão nº 0002470-40.2009.822.0021 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 23-01-2019

Data de Julgamento23 Janeiro 2019
Classe processualApelação
Número do processo0002470-40.2009.822.0021
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 05/12/2014
Data do julgamento: 22/01/2019

0002470-40.2009.8.22.0021 - Apelação
Origem : 0002470-40.2009.8.22.0021 – Buritis/RO (2ª Vara Genérica)
Apelante : Petrus Emile Abi Abib
Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075)
Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316)
Apelada : Madeireira Matosul Ltda - ME
Advogado : Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635-A)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha



EMENTA

Processo civil. Apelação. Embargos monitórios. Cheque. Negócio jurídico subjacente cumprido parcialmente. Acolhimento parcial. Recurso provido em parte.

Comprovado o cumprimento parcial do objeto do contrato por parte do réu, cujo pagamento foi feito por meio de cheques, os embargos monitórios devem ser acolhidos em parte para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial correspondente à parcela efetivamente cumprida, sob pena de enriquecimento ilícito do autor da ação monitória.

Recurso parcialmente provido.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.



Os desembargadores Raduan Miguel Filho e Rowilson Teixeira acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 22 de janeiro de 2019.


DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 05/12/2014
Data do julgamento: 22/01/2019

0002470-40.2009.8.22.0021 - Apelação
Origem : 0002470-40.2009.8.22.0021 – Buritis/RO (2ª Vara Genérica)
Apelante : Petrus Emile Abi Abib
Advogados : Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075)
Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316)
Apelada : Madeireira Matosul Ltda - ME
Advogado : Edemar Antônio Mattei (OAB/RO 635-A)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha


RELATÓRIO

Recurso de apelação interposto por Petrus Emile Abi Abib.



Ação: Monitória



Sentença: Ação monitória é o meio utilizado para buscar, em título prescrito, a sua executividade e, posteriormente, a sua execução. (art. 1.102-A e 1.102-C, § 3º do CPC).



Ressalto que, conquanto válido o título, deverá o embargante comprovar fatos extintivos, modificativos e impeditivos do débito requerido pelo Embargado. Precedentes (STJ - RESP 291760/DF, Rel.
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