Acórdão nº 0002521-72.2014.822.0022 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 06-07-2015

Data de Julgamento06 Julho 2015
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo0002521-72.2014.822.0022
ÓrgãoTurma Recursal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Turma Recursal
Data de distribuição :28/04/2015
Data de julgamento :06/07/2015
0002521-72.2014.8.22.0022 Recurso Inominado
Origem: 00025217220148220022 Rolim de Moura/RO (1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública)
Recorrente : Estado de Rondônia
Procurador : Eliabes Neves(OAB/RO4074)
Requerente : René Alfredo Delgadillo Salgueiro
Advogado : Ronan Almeida de Araújo
Recorrido : Rene Alfredo Delgadilho Salgueiro
Advogado : Ronan Almeida de Araujo(OAB/RO2523)
Requerido : Estado de Rondônia
Procurador : Eliabes Neves(OAB/RO4074)
Relator : Juíza Silvana Maria de Freitas
RELATÓRIO

Trata-se de recurso inominado interposto por Estado de Rondônia em face da sentença que o condenou ao pagamento de R$100,00 (cem reais) a título de honorários periciais em favor de René Alfredo Delgadillo, por ter atuado como médico legista na elaboração de laudos técnicos imprescindíveis aos trabalhos investigatórios da Delegacia Regional de Nova Brasilândia D'Oeste ¿ RO

Em suas razões, o Estado de Rondônia sustenta que o recorrido elaborou os laudos técnicos na qualidade de agente honorífico e, por não haver previsão legal, tais atividades não são remuneradas. Aduz, ainda, que o recorrido é servidor público, tendo realizado os trabalhos em horário de serviço, utilizando-se de espaço e do material disponibilizado por um ente público, de modo que não há necessidade do pagamento de honorários, bem como por já ser remunerado pelo exercício de suas funções

Contrarrazões não apresentadas

Eis o relatório


VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, passo ao exame de mérito

Assevera o recorrente que a sua condenação ao pagamento de honorários periciais é indevida, em virtude do recorrido ter exercido suas atividades como agente honorífico. Além disso, ventilou que o recorrido elaborou os laudos técnicos como servidor público, utilizando-se de espaço e material fornecido por ente público.

Em que pese os argumentos ventilados pelo recorrente, tenho que estes não merecem prosperar, conforme passo a explanar.

Pois bem.

Nos procedimentos investigatórios da polícia judiciária, em alguns casos, há necessidade de realização de apurações técnicas.

Todavia, como é notório, em grande parte dos Estados da federação, se não em todos, o número de servidores que atuam como peritos oficiais são insuficientes para atender as demandas, sendo ainda mais grave a situação em cidades pequenas no interior do Brasil.

Em razão da ineficiência
...

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