Acórdão nº 0002637-36.2008.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 28-01-2016
Data de Julgamento | 28 Janeiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0002637-36.2008.822.0007 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 17/07/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0002637-36.2008.8.22.0007 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0002637-36.2008.8.22.0007 Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Leda Bárbara Vieira Villa Hakozaki
Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Advogada : Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogada : Tamires Boone Villa (OAB/RO 477E)
Apelados/Agravados : Embriovet Agropecuária Ltda e outro
Advogada : Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelada/Agravada : Isabel da Silva Dias
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
EMENTA
Agravo Retido. Correição parcial. Error in procedendo. Existência de recurso específico. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
A correição parcial é dotada de caráter subsidiário, não havendo interesse de agir na sua utilização quando houver previsão legal de outro recurso no sistema processual.
Sendo assim, somente será cabível quando não houver recurso específico previsto em lei para corrigir error in procedendo que acarrete a inversão tumultuária do processo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, ACOLHER O AGRAVO RETIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moares acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 17/07/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0002637-36.2008.8.22.0007 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0002637-36.2008.8.22.0007 Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Leda Bárbara Vieira Villa Hakozaki
Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Advogada : Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogada : Tamires Boone Villa (OAB/RO 477E)
Apelados/Agravados : Embriovet Agropecuária Ltda e outro
Advogada : Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelada/Agravada : Isabel da Silva Dias
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação e agravo retido interpostos por Leda...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 17/07/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0002637-36.2008.8.22.0007 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0002637-36.2008.8.22.0007 Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Leda Bárbara Vieira Villa Hakozaki
Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Advogada : Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogada : Tamires Boone Villa (OAB/RO 477E)
Apelados/Agravados : Embriovet Agropecuária Ltda e outro
Advogada : Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelada/Agravada : Isabel da Silva Dias
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
EMENTA
Agravo Retido. Correição parcial. Error in procedendo. Existência de recurso específico. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
A correição parcial é dotada de caráter subsidiário, não havendo interesse de agir na sua utilização quando houver previsão legal de outro recurso no sistema processual.
Sendo assim, somente será cabível quando não houver recurso específico previsto em lei para corrigir error in procedendo que acarrete a inversão tumultuária do processo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, ACOLHER O AGRAVO RETIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Alexandre Miguel e Isaias Fonseca Moares acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 27 de janeiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 17/07/2014
Data do julgamento: 27/01/2016
0002637-36.2008.8.22.0007 - Apelação (Agravo Retido)
Origem : 0002637-36.2008.8.22.0007 Cacoal / 3ª Vara Cível
Apelante/Agravante : Leda Bárbara Vieira Villa Hakozaki
Advogada : Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Advogada : Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogada : Tamires Boone Villa (OAB/RO 477E)
Apelados/Agravados : Embriovet Agropecuária Ltda e outro
Advogada : Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155B)
Apelada/Agravada : Isabel da Silva Dias
Defensor Público : Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Alexandre Miguel
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação e agravo retido interpostos por Leda...
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