Acórdão Nº 0002651-73.2013.8.24.0044 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 23-10-2018
Número do processo | 0002651-73.2013.8.24.0044 |
Data | 23 Outubro 2018 |
Tribunal de Origem | Orleans |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0002651-73.2013.8.24.0044, de Orleans
Relatora: Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DE ESCRITÓRIO MODELO VINCULADO À UNIVERSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95 C/C ARTIGO 27 DA LEI 12.153/09. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA EXCLUSIVAMENTE PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE ESCRITÓRIO MODELO VINCULADO À UNIVERSIDADE. INSUBSISTÊNCIA, JÁ QUE TAL VERBA É VIÁVEL SOMENTE EM DESFAVOR DE RECORRENTE INTEGRALMENTE VENCIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, SEGUNDA PARTE, DA LEI 9.099/95 C/C ART. 27, DA LEI 12.153/2009. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1- "(...) 'Em se tratando de professor-advogado vinculado à instituição de ensino, os honorários de sucumbência, são devidos à mantenedora do escritório-modelo, salvo disposição contratual em contrário, ou autorização da universidade, uma vez que o causídico, em casos tais, age na condição de coordenador das atividades acadêmicas lá desenvolvidas' (AI n. 2009.018039-8, de Xanxerê, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 21-7-2009)" (TJSC, Apelação n. 0000608-32.2014.8.24.0044, rel. Des. César Abreu, j. 19-7-2016). 2- "Nos termos do artigo 55, segunda parte, da Lei 9.009/95, os honorários advocatícios serão arbitrados apenas no caso de o recurso do recorrente ser completamente desprovido, não se aplicando nos casos em que houver parcial provimento, ainda que em parte mínima, pois a finalidade da lei é desestimular a proliferação de recursos sem efetivo proveito ao recorrente. A regra, nos Juizados Especiais, é a inexistência de sucumbência." (6ª Turma de Recursos de Lages, Embargos de Declaração n. 0500318-13.2013.8.24.0070, de Taió, rel. Juiz Antônio Carlos Junckes dos Santos, j. 14-5-2015). SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. (TJSC, Recurso Inominado n. 0300671-47.2015.8.24.0044, de Orleans, rel. Des. Miriam Regina Garcia Cavalcanti, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 11-09-2018).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002651-73.2013.8.24.0044, da comarca de Orleans 2ª Vara, em que é Recorrente Douglas Baggio de Carvalho,e Recorrido Estado de Santa Catarina e Município de Orleans:
ACORDAM,...
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