Acórdão Nº 0002765-58.2014.8.24.0082 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-05-2018

Número do processo0002765-58.2014.8.24.0082
Data24 Maio 2018
Tribunal de OrigemCapital - Continente
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital



Recurso Inominado n. 0002765-58.2014.8.24.0082, da Capital - Continente

Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA PARA GESTÃO, AUDITORIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PROBLEMAS DE INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO À ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. TESE RECURSAL QUE DEFENDE A AUSÊNCIA DE ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INSUBSISTÊNCIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E COERENTE AO ALUNO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002765-58.2014.8.24.0082, da comarca da Capital - Continente Juizado Especial Cível, em que é Recorrente União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR,e Recorrido Bianca Nosol:

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.

Arca o recorrente, vencido, com as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.

Florianópolis, 24 de maio de 2018.


Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator

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