Acórdão Nº 0002765-58.2014.8.24.0082 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 24-05-2018
Número do processo | 0002765-58.2014.8.24.0082 |
Data | 24 Maio 2018 |
Tribunal de Origem | Capital - Continente |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0002765-58.2014.8.24.0082, da Capital - Continente
Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA PARA GESTÃO, AUDITORIA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL. PROBLEMAS DE INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO À ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS E AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. TESE RECURSAL QUE DEFENDE A AUSÊNCIA DE ILÍCITO E INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INSUBSISTÊNCIA. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E COERENTE AO ALUNO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002765-58.2014.8.24.0082, da comarca da Capital - Continente Juizado Especial Cível, em que é Recorrente União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR,e Recorrido Bianca Nosol:
A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
Arca o recorrente, vencido, com as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.
Florianópolis, 24 de maio de 2018.
Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva
Relator
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