Acórdão Nº 0002769-95.2019.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 24-09-2020

Número do processo0002769-95.2019.8.24.0090
Data24 Setembro 2020
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão

Recurso Inominado n. 0002769-95.2019.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator/Juiz: Luis Francisco Delpizzo Miranda


RECURSO INOMINADO – CRUZEIRO MARÍTIMO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INTERDIÇÃO DE PARTE DA ÁREA DE LAZER DO NAVIO EM RAZÃO DE EVENTO MUSICAL QUE ACONTECERIA NO CRUZEIRO SEGUINTE – DEVER DE INFORMAÇÃO, VINCULAÇÃO DA OFERTA E EXIGÊNCIA DE QUALIDADE DE SERVIÇOS VIOLADOS (ARTS. 6, III, 20 E 30 DO CDC) – SURTO DE DOENÇA CONTAGIOSA A BORDO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA – RELAÇÃO DE CONSUMO – CIRCUNSTÂNCIA CONHECIDA PELA RÉ PORQUE RELACIONADA À SUA ATIVIDADE COMERCIAL – SURTO DE DOENÇA CONTAGIOSA A BORDO – FATO INCONTROVERSO – FECHAMENTO PARCIAL DA ÁREA DE LAZER E RECLAMAÇÕES REITERADAS DOS PASSAGEIROS NA PLATAFORMA DA PRÓPRIA RÉ DENUNCIANDO O MAU ATENDIMENTO DA TRIPULAÇÃO, DEFEITO DE ALGUNS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, DENTRE OUTROS PROBLEMAS (FLS. 40-47) – RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ EVIDENCIADA POR FALHA E FATO DO SERVIÇO – ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO (R$ 8.000,00 PARA CADA AUTOR) – QUANTUM CONSENTÂNEO COM AS NOVAS BALIZAS ESTABELECIDAS POR ESTA TURMA RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"Direito do Consumidor. Transporte marítimo. Cruzeiro. Disseminação de vírus entre passageiros do navio "MSC Sinfonia". Fato do serviço que trouxe diversos prejuízos ao consumidor, tais como a interdição de áreas de lazer, abreviação da estadia em duas cidades e cancelamento de evento a ser realizado na embarcação. Fortuito interno. Dano moral existente. Valor compensatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cuja manutenção se impõe. Sentença mantida. Fixação dos honorários sucumbenciais de ofício. Desprovimento do recurso." (TJRJ - APL: 00236565220098190038, Des. Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, j. em 08.05.2019).


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0002769-95.2019.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, em que é recorrente MSC Cruzeiros do Brasil Ltda., e...

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