Acórdão Nº 0002797-09.2016.8.24.0045 do Quarta Câmara Criminal, 04-02-2021
Número do processo | 0002797-09.2016.8.24.0045 |
Data | 04 Fevereiro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0002797-09.2016.8.24.0045/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: ROBERSON ADRIANO CERVINSKI (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por Roberson Adriano Cervinski, profissão não conhecida, nascido em 04.10.1982, por meio de defensor nomeado, contra a sentença proferida pela Juíza Substituta Cintia Werlang, atuante na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça/SC, que o condenou à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como suspendeu sua habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses, pelo crime previsto no art. 306, § 1º, I, da Lei n. 9.503/97.
Em suas razões recursais, pleiteia, em sede de preliminar, a anulação do processo desde a audiência de instrução e julgamento, haja vista que a decretação da revelia se deu mesmo sem ter havido qualquer mudança de endereço, o que acarretou na sua impossibilidade de exercer auto-defesa em audiência de instrução. Relativamente ao mérito, pugna pelo afastamento da suspensão de sua habilitação, tendo em vista que é pessoa humilde e precisa de sua habilitação para trabalhar, já sofrendo condenação onerosa com a pena de multa, e a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor nomeado (evento 87).
Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo desprovimento do apelo, mantendo-se a sentença incólume por seu próprios e jurídicos fundamentos (evento 93).
Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese, manifestando-se pelo conhecimento e não provimento da insurgência (evento 10)
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 556157v14 e do código CRC 4db91770.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLIData e Hora: 4/2/2021, às 22:42:50
Apelação Criminal Nº 0002797-09.2016.8.24.0045/SC
RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
APELANTE: ROBERSON ADRIANO CERVINSKI (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
VOTO
Trata-se de apelação criminal interposta por Roberson Adriano Cervinski, profissão não conhecida, nascido em 04.10.1982, por meio de defensor nomeado, contra a sentença proferida pela Juíza Substituta Cintia Werlang, atuante na 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça/SC, que o condenou à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem como suspendeu sua habilitação para dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses, pelo crime previsto no art. 306, § 1º, I, da Lei n. 9.503/97.
Segundo narra a denúncia, No dia 11 de maio de 2016, por volta das 18h00min, em via pública, na Avenida Atílio Pedro Pagani (na rótula existente na via), bairro...
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