Acórdão Nº 0002913-25.2018.8.24.0019 do Primeira Turma Recursal, 25-06-2020
Número do processo | 0002913-25.2018.8.24.0019 |
Data | 25 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Concórdia |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Apelação n. 0002913-25.2018.8.24.0019, de Concórdia
Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso
APELAÇÃO CRIMINAL RESISTÊNCIA – RECORRENTE QUE EM OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO DE TERCEIRO – INTERVÉM OFENDENDO A GUARNIÇÃO – APÓS DETERMINAÇÃO LEGAL PARA SE AFASTAR, TENTA AGREDIR OS POLICIAIS QUE TÊM QUE USAR FORÇA FÍSICA PARA ESTANCAR A REAÇÃO VIOLENTA DO RECORRENTE – PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE SE MOSTRAM COERENTES E FIRMES – TESTEMUNHAS DE DEFESA COM FRANCO INTERESSE NA ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO, SEQUER PRESTANDO COMPROMISSO – DEPOIMENTOS ESSENCIALMENTE CONTRADITÓRIOS ENTRE SI E COM AQUELE PRESTADO PELO PRÓPRIO CONDENADO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO QUE APARECE SOLTEIRA NOS AUTOS, SEM QUALQUER ELEMENTO ROBUSTO DE PROVA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE MOSTRA DESRECOMENDÁVEL CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA PROCLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA QUE ABARCA A ATIVIDADE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0002913-25.2018.8.24.0019, da comarca de Concórdia Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, em que é Apelante Leonardo da Rosa e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
A Primeira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95, já tendo o STF proclamado, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo (RE n. 63729/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30.06.2011).
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes de Direito Davidson Jahn Mello e Paulo Marcos de Farias.
Florianópolis, 25 de junho de 2020.
Marcio Rocha Cardoso
Relator
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