Acórdão Nº 0002913-25.2018.8.24.0019 do Primeira Turma Recursal, 25-06-2020

Número do processo0002913-25.2018.8.24.0019
Data25 Junho 2020
Tribunal de OrigemConcórdia
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


Apelação n. 0002913-25.2018.8.24.0019, de Concórdia

Relator: Juiz Marcio Rocha Cardoso



APELAÇÃO CRIMINAL RESISTÊNCIA – RECORRENTE QUE EM OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO DE TERCEIRO – INTERVÉM OFENDENDO A GUARNIÇÃO – APÓS DETERMINAÇÃO LEGAL PARA SE AFASTAR, TENTA AGREDIR OS POLICIAIS QUE TÊM QUE USAR FORÇA FÍSICA PARA ESTANCAR A REAÇÃO VIOLENTA DO RECORRENTE – PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE SE MOSTRAM COERENTES E FIRMES – TESTEMUNHAS DE DEFESA COM FRANCO INTERESSE NA ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO, SEQUER PRESTANDO COMPROMISSO – DEPOIMENTOS ESSENCIALMENTE CONTRADITÓRIOS ENTRE SI E COM AQUELE PRESTADO PELO PRÓPRIO CONDENADO - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO QUE APARECE SOLTEIRA NOS AUTOS, SEM QUALQUER ELEMENTO ROBUSTO DE PROVA – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA QUE SE MOSTRA DESRECOMENDÁVEL CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA PROCLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE. VERBA CORRETAMENTE FIXADA QUE ABARCA A ATIVIDADE RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0002913-25.2018.8.24.0019, da comarca de Concórdia Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, em que é Apelante Leonardo da Rosa e Apelado Ministério Público do Estado de Santa Catarina:


A Primeira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, segundo orientam os artigos 82, §5º da Lei n. 9.099/95, já tendo o STF proclamado, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade do dispositivo (RE n. 63729/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30.06.2011).


Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juízes de Direito Davidson Jahn Mello e Paulo Marcos de Farias.



Florianópolis, 25 de junho de 2020.



Marcio Rocha Cardoso

Relator


...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT