Acórdão Nº 0002968-53.2016.8.24.0113 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 20-07-2021

Número do processo0002968-53.2016.8.24.0113
Data20 Julho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
Tipo de documentoAcórdão
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002968-53.2016.8.24.0113/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

APELANTE: ALEXSSANDRO CONCEICAO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autoriza o artigo 63, parágrafo 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais, dispensa-se o relatório.

VOTO

Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 82, § 5º, da Lei n. 9.099/95, servindo a súmula de julgamento como acórdão.

Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento à apelação criminal interposta. Sem condenação em custas processuais. Honorários do advogado dativo, pela atuação em segundo grau (apresentação de apelação), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310016184417v3 e do código CRC 544d1278.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 21/7/2021, às 18:2:30





APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002968-53.2016.8.24.0113/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

APELANTE: ALEXSSANDRO CONCEICAO (ACUSADO) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330, DO CÓDIGO DE PENAL). AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR PRESTADO DE FORMA COERENTE E HÍGIDA EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. PROVA SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DO CRIME EM ANÁLISE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação criminal interposta. Sem condenação em custas processuais. Honorários do advogado dativo, pela atuação em segundo grau (apresentação de apelação), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 20 de julho de 2021.

Documento eletrônico assinado...

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