Acórdão Nº 0002979-12.2014.8.24.0062 do Primeira Câmara Criminal, 22-04-2021
Número do processo | 0002979-12.2014.8.24.0062 |
Data | 22 Abril 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 0002979-12.2014.8.24.0062/SC
RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
APELANTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração em apelação criminal opostos por Azul Companhia de Seguros S/A contra o acórdão deste órgão fracionário que conheceu em parte do apelo interposto e, na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial tão somente para afastar a determinação de destruição do veículo apreendido, concedendo prazo para obtenção/comprovação da autorização de regularização junto à autoridade de trânsito.
A embargante sustenta, porém, que a regularização só pode ocorrer após a devolução do veículo
VOTO
Diante da necessidade de devolução do bem à embargante para que possa efetivar a regularização, entendo pertinente o acolhimento dos presentes embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes.
Consigno, porém, que o veículo deverá removido apenas mediante guincho e deverá permanecer em pátios da companhia, não podendo circular até sua efetiva liberação e regularização pelos órgãos de trânsito.
Ante o exposto, voto no sentido de acolher e atribuir efeitos infringentes aos presentes aclaratórios, nos termos da fundamentação acima.
Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 794209v3 e do código CRC 21149feb.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 30/4/2021, às 16:34:45
Apelação Criminal Nº 0002979-12.2014.8.24.0062/SC
RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
APELANTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCEDIMENTO CRIMINAL. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM À EMBARGANTE PARA REGULARIZAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de...
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