Acórdão nº 0003015-78.2011.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 25-02-2015

Data de Julgamento25 Fevereiro 2015
Classe processualApelação
Número do processo0003015-78.2011.822.0009
ÓrgãoSegundo Grau






Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 04/10/2012
Data do julgamento: 24/02/2015

0003015-78.2011.8.22.0009 - Apelação
Origem : 0003015-78.2011.8.22.0009 Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível
Apte/Apdo : Omildo Barbosa Dias
Advogado : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4741)
Advogado : Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)
Apdo/Apte : Banco do Brasil S/A
Advogado : Karina de Almeida Batistuci (OAB/RO 4571)
Advogado : Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507)
Relator(a) : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor(a) : Desembargador Moreira Chagas


EMENTA

Apelação. Revisional de Contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Capitalização. Instituição financeira.

As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios prevista no Dec. n. 22.626/1933 (Lei de Usura) (Súmula n. 596 do STF), sendo, portanto, cabível a cobrança de taxa de juros superior a 12% ao ano, não indicando abusividade, por si só (Súmula 382 do STJ).

A capitalização dos juros deve vir pactuada de forma expressa e clara. A taxa de juros em contratos bancários será considerada abusiva se comprovada ser esta discrepante em relação à taxa média de mercado. É suficiente para permitir a cobrança da taxa de juros de forma capitalizada a menção à taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa mensal.

Dispositivo

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

RECURSO DE OMILDO BARBOSA DIAS NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE., RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE

Os desembargadores Moreira Chagas e Raduan Miguel Filho

Porto Velho, 24 de Fevereiro de 2015.


Desembargador Sansão Saldanha
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível

Data de distribuição: 04/10/2012
Data do julgamento: 24/02/2015

0003015-78.2011.8.22.0009 - Apelação
Origem : 0003015-78.2011.8.22.0009 Pimenta Bueno / 2ª Vara Cível
Apte/Apdo : Omildo Barbosa Dias
Advogado : Carlos Alberto Vieira da Rocha (OAB/RO 4741)
Advogado : Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)
Apdo/Apte : Banco do Brasil S/A
Advogado : Karina de Almeida Batistuci (OAB/RO 4571)
Advogado : Reynaldo Augusto Ribeiro Amaral (OAB/RO 4507)
Relator(a) : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor(a) : Desembargador Moreira Chagas

RELATÓRIO

Omildo Barbosa Dias e o Banco
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