Acórdão nº 0003033-53.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016

Data de Julgamento15 Dezembro 2016
Classe processualAgravo de Execução Penal
Número do processo0003033-53.2016.822.0000
ÓrgãoSegundo Grau

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :13/06/2016
Data de julgamento :15/12/2016


0003033-53.2016.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00181787220148220501 Porto Velho (1ª Vara da Auditoria Militar)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Vanderlei da Silva Oliveira
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira



EMENTA

Agravo de Execução Penal. Unificação de penas. Código Penal Militar. Condenação superveniente durante a execução da pena. Excepcionalidade. Segunda condenação.Trânsito em julgado. Audiência admonitória

Diante da realização de audiência admonitória em data anterior ao trânsito em julgado da condenação superveniente definitiva, em caráter excepcional, torna-se desproporcional a revogação obrigatória do benefício da suspensão condicional da pena



ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO

Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator

Porto Velho, 15 de dezembro de 2016


DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal

Data de distribuição :13/06/2016
Data de julgamento :15/12/2016


0003033-53.2016.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00181787220148220501 Porto Velho (1ª Vara da Auditoria Militar)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Vanderlei da Silva Oliveira
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira



RELATÓRIO

Trata-se de agravo de execução interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, inconformado com a decisão (fls.02/03) prolatada pelo juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais da comarca de Porto Velho, que não revogou a suspensão condicional da pena do agravado Vanderlei da Silva Oliveira mesmo diante de nova condenação transitada em julgado.

Nas razões de recurso, o agravante requer a revogação obrigatória do beneficio da suspensão condicional da pena concedido ao apenado, sob o fundamento de que, havendo uma segunda condenação transitada em julgado, deve ocorrer a unificação das penas e o consequente
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