Acórdão nº 0003033-53.2016.822.0000 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 15-12-2016
Data de Julgamento | 15 Dezembro 2016 |
Classe processual | Agravo de Execução Penal |
Número do processo | 0003033-53.2016.822.0000 |
Órgão | Segundo Grau |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :13/06/2016
Data de julgamento :15/12/2016
0003033-53.2016.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00181787220148220501 Porto Velho (1ª Vara da Auditoria Militar)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Vanderlei da Silva Oliveira
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
EMENTA
Agravo de Execução Penal. Unificação de penas. Código Penal Militar. Condenação superveniente durante a execução da pena. Excepcionalidade. Segunda condenação.Trânsito em julgado. Audiência admonitória
Diante da realização de audiência admonitória em data anterior ao trânsito em julgado da condenação superveniente definitiva, em caráter excepcional, torna-se desproporcional a revogação obrigatória do benefício da suspensão condicional da pena
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
Os desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator
Porto Velho, 15 de dezembro de 2016
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Criminal
Data de distribuição :13/06/2016
Data de julgamento :15/12/2016
0003033-53.2016.8.22.0000 Agravo de Execução Penal
Origem : 00181787220148220501 Porto Velho (1ª Vara da Auditoria Militar)
Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado : Vanderlei da Silva Oliveira
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de execução interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, inconformado com a decisão (fls.02/03) prolatada pelo juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais da comarca de Porto Velho, que não revogou a suspensão condicional da pena do agravado Vanderlei da Silva Oliveira mesmo diante de nova condenação transitada em julgado.
Nas razões de recurso, o agravante requer a revogação obrigatória do beneficio da suspensão condicional da pena concedido ao apenado, sob o fundamento de que, havendo uma segunda condenação transitada em julgado, deve ocorrer a unificação das penas e o consequente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO