Acórdão Nº 0003033-94.2015.8.24.0012 do Primeira Câmara Criminal, 10-03-2022

Número do processo0003033-94.2015.8.24.0012
Data10 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0003033-94.2015.8.24.0012/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS (RÉU) APELANTE: GILMAR MARCELO BASEGGIO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na Comarca de Caçador, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ofereceu denúncia em face de Gilmar Marcelo Baseggio, Juliano Scambara e Luiz Carlos Alves Dos Santos, todos pela prática do crime disposto no art. 155, 4º, inc. IV, do CP, conforme assim descrito no exordial acusatória, in verbis:

"[...] No dia 16 de agosto de 2015, por volta da 1 hora - durante o repouso noturno, os denunciado Gilmar Marcelo Baseggio, Juliano Scambara e Luiz Carlos Alves dos Santos, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até a propriedade rural situada na Rodovia Osvaldo Olsen, interior, próximo ao Assentamento Hermínio Mafessoni, nesta cidade de Caçador/SC, local de onde subtraíram, para proveito de todos, 25 (vinte e cinco) conexões metálicas e 27 (vinte e sete) conexões de PVC para equipamentos de irrigação, bens avaliados em R$ 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta reais - conforme auto de avaliação de fl. 5) todos de propriedade da vítima Leonardo Ferroni Moro [...]".

Concluída a instrução, sobreveio sentença (evento 157 - Autos da Ação Penal) que julgou procedente o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar: (i) Gilmar Marcelo Baseggio ao cumprimento da pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e, 14 (quatorze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; (ii) Juliano Scambara ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto e, 12 (doze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos e, (iii) Luiz Carlos Alves Dos Santos ao cumprimento de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e, 14 (quatorze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, todos pela incidência do crime encartado no art. 155, §§1º e 4º inc. IV do CP.

Diante do montante de segregação fixada e somada as características do denunciado Juliano Scambara, a ele findou substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Inconformado com a prestação jurisdicional entregue, a Defesa (Dr. Silvio Afonso - OAB/SC nº 9.450-B) dos réus Gilmar Marcelo Baseggio e Luiz Carlos Alves Dos Santos interpôs recurso de apelação, em cujas razões (evento 176 - Autos da Ação Penal), requereu: a) inicialmente, a inépcia da inicial acusatória; b) no mérito, a absolvição dos recorrentes, ante a fragilidade e insuficiência das provas embasadas que ensejaram as condenações, forte o art. 386, incs. I, II, IV e VI do CPC; c) e se daquela forma não for possível, a desclassificação da conduta criminosa para a prevista no art. 169, inc. II do CP (apropriação de coisa achada).

Apresentada as contrarrazões pela Ministério Público, as quais sinalizam pelo conhecimento e não provimento do apelo (evento 194 - Autos da Ação Penal).

Instada, a 16ª Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, Francisco Bissoli Filho, opinou pelo conhecimento do reclamo, rejeição da preliminar e, no mérito, não provimento do apelo (evento 8 - Autos do Recurso de Apelação Criminal).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 1562388v6 e do código CRC e834ea4a.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 23/2/2022, às 14:25:57





Apelação Criminal Nº 0003033-94.2015.8.24.0012/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS (RÉU) APELANTE: GILMAR MARCELO BASEGGIO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

O recurso merece ser conhecido, porquanto estão presentes os pressupostos de admissibilidade.

Conforme sumariado, trato de Apelação Criminal interposta por Gilmar Marcelo Baseggio e Luiz Carlos Alves Dos Santos, assistidos pela defensoria constituída (Dr. Silvio Afonso - OAB/SC nº 9.450-B), contra sentença que os condenou, individualmente, ao cumprimento da pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto e, 14 (quatorze) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime encartado no art. 155, §§ 1º e 4º, inc. IV, do CP.

A exordial acusatória conta que, "no dia 16 de agosto de 2015, por volta da 1 hora - durante o repouso noturno, os denunciado Gilmar Marcelo Baseggio, Juliano Scambara e Luiz Carlos Alves dos Santos, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, dirigiram-se até a propriedade rural situada na Rodovia Osvaldo Olsen, interior, próximo ao Assentamento Hermínio Mafessoni, nesta cidade de Caçador/SC, local de onde subtraíram, para proveito de todos, 25 (vinte e cinco) conexões metálicas e 27 (vinte e sete) conexões de PVC para equipamentos de irrigação, bens avaliados em R$ 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta reais - conforme auto de avaliação de fl. 5) todos de propriedade da vítima Leonardo Ferroni Moro".

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT