Acórdão Nº 0003036-14.2012.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 11-05-2017

Número do processo0003036-14.2012.8.24.0090
Data11 Maio 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0003036-14.2012.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Fernando Vieira Luiz

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELEFONIA. SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

Compulsando os autos conclui-se que a sentença proferida pelo juízo a quo deve ser mantida, porquanto apreciada todas as teses esposadas aplicando o direito ao caso concreto, bem como não demonstrado pela parte recorrente elementos fortes o suficiente para derruir tal conclusão.

Precedente: TJSC, Recurso Inominado n. 0300365-27.2016.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Des. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, j. 23-02-2017.

SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0003036-14.2012.8.24.0090, da Comarca da Capital - Norte da Ilha, Juizado Especial de Santo Antônio de Lisboa, em que é Recorrente Terra Networks Brasil S/A e Recorrido Luis Augusto Soares Schuler.

ACORDAM, em Primeira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 85/95 pelos seus próprios fundamentos, servindo a Súmula do julgamento como Acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95.

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 20% sobre o valor da condenação (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes à Sessão.

Florianópolis, 11 de maio de 2017.

Fernando Vieira Luiz

Juiz Relator


Gabinete Juiz Fernando Vieira Luiz


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