Acórdão Nº 0003080-88.2016.8.24.0091 do Quinta Câmara Criminal, 16-04-2020

Número do processo0003080-88.2016.8.24.0091
Data16 Abril 2020
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão




Apelação Criminal n. 0003080-88.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Desembargador Antônio Zoldan da Veiga

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.

ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FOTOGRAFIAS E LAUDO PERICIAL QUE COMPROVAM FRATURA NO NARIZ DA VÍTIMA. PALAVRA DO OFENDIDO, DAS TESTEMUNHAS E DO PRÓPRIO RÉU QUE ATESTAM A PRÁTICA DA AGRESSÃO.

ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CPM. NÃO COMPROVAÇÃO DE INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. POLICIAL QUE, POR RECEBER CRÍTICA A SEU SERVIÇO, AGREDIU O OFENDIDO. DEPOIMENTOS FIRMES DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA OCULAR. VERSÃO DO ACUSADO ISOLADA NOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TENTAVA AGREDI-LO. USO DA FORÇA DE FORMA DESPROPORCIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0003080-88.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz Vara de Direito Militar em que é/são Apelante(s) Leoncio Baia Lopes e Apelado(s) Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

A Quinta Câmara Criminal decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Casar Schweitzer (Presidente).

Funcionou como Representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Jayne Abdala Bandeira.

Florianópolis, 16 de abril de 2020.

Desembargador Antônio Zoldan da Veiga

Relator


RELATÓRIO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Leoncio Baia Lopes, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 209, caput, do Código Penal Militar, conforme os seguintes fatos narrados na peça acusatória (fls. 64-65):

No dia 1º de janeiro de 2016, por volta das 17 horas e 30 minutos, o denunciado LEONCIO BAIA LOPES durante uma solicitação de apoio ofendeu a integridade física de Dionatan Lusani Brugger.

Na ocasião dos fatos, o ofendido e sua namorada, Mayeli Dalagnol, deslocaram-se até o Destacamento da Polícia Militar de Treze Tílias solicitando o apoio para um andarilho que tinham encontrado no acostamento da rodovia nas proximidades do lugar.

Nesse local, durante a solicitação de apoio ao policial militar que se encontrava sozinho no local, iniciou-se discussão, ocasião em que o denunciado LEONCIO BAIA LOPES desferiu um soco no rosto do ofendido Dionatan Lusani Brugger, além de tapas, cacetadas e chutes, causando-lhe, em consequência, os ferimentos leves descritos no Laudo Pericial de p. 22, usando desproporcionalmente dos meios necessários, já que Dionatan Lusani Brugger não portava qualquer tipo de arma e encontrava-se embriagado, não apresentando perigo ao policial.

Recebida a denúncia (fl. 67), e encerrada a instrução processual, sobreveio sentença (fls. 329-334), na qual foi julgada procedente a pretensão Ministerial para condenar o réu à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do delito previsto no art. 209, caput, do Código Penal Militar.

Concedeu-se sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, estabelecidas as condições de prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas e de informar qualquer alteração de endereço.

Irresignado, o réu interpôs recurso de apelação (fls. 340-349), no qual pleiteou por sua absolvição, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação, devido a contradições nos depoimentos da vítima e da testemunha de defesa, e por estar configurada a excludente de ilicitude da legítima defesa, pois o ofendido teria tentado agredir o acusado.

Foram apresentadas contrarrazões às fls. 353-362.

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Excelentíssimo Senhor Doutor Rui Arno Richter, o qual se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do apelo (fls. 371-375).

Este é o relatório.


VOTO

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido.

Adianta-se, no entanto, que a pretensão absolutória não merece provimento.

O apelante aduziu, inicialmente, que não há provas suficientes para sustentar sua condenação.

A materialidade dos fatos, entretanto, está comprovada pelo laudo pericial de fl. 22, assim como pelas fotografias de fl. 8, que atestam as lesões sofridas pela vítima Dionatan Lusani Brugger, e pelos depoimentos colhidos ao longo da instrução.

A autoria do crime, por sua vez, também encontra amparo na prova oral amealhada nos autos.

No final do mês de janeiro de 2016, o ofendido comunicou à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (fls. 6-7), que, no dia 1-1-2016, quando se dirigia, de carro, na companhia de sua namorada, da comunidade de Gramados Leite a Treze Tílias, viu um senhor, que parecia estar perdido, pedindo carona pelo caminho, e decidiu ajudá-lo a encontrar algum familiar, motivo pelo qual buscou, então, a Polícia Militar, para que os auxiliasse a encontrar algum familiar daquela pessoa. Relatou que, ao solicitar o apoio do policial Leoncio Baia Lopes, ora recorrente, este se recusou a ajudar, ao argumento de que não seria sua função. A vítima disse que, diante disso, criticou a atuação da corporação e que o apelante reagiu empurrando-lhe, desferindo-lhe um soco e batendo com o cassetete em sua cabeça. Contou, ainda, que o acusado, ao perceber os ferimentos que causou, chegou a se comunicar com o Corpo de Bombeiros, mas que, em seguida, disse ao ofendido que se dirigisse ao hospital sozinho, pois não queria sujar a viatura de sangue. Mencionou que o policial acompanhou seu atendimento no nosocômio e, em seguida, levou o depoente a Ibicaré para realizar o teste do bafômetro. Comentou que passaram pela sede da PM em que ocorreram os fatos, onde ainda se encontrava o homem perdido, e que o agente disse a ele que "sumisse dali". Por fim, afirmou que o teste acusou pequena quantidade de álcool e que, então, foi conduzido à Delegacia Regional de Joaçaba para que lavrassem um boletim de ocorrência.

Ao prestar depoimento novamente à Polícia Militar (fls. 35-37), dois meses após o ocorrido, o ofendido reiterou seu relato, mas não soube precisar qual foi exatamente a crítica que fez ao policial, nem quais golpes este teria lhe desferido. Acrescentou, em relação ao primeiro depoimento, que, durante seu atendimento no hospital, o recorrente esteve presente na companhia de um colega. Além disso, admitiu ter necessitado soprar o bafômetro algumas vezes, quando levado à Polícia Rodoviária em Ibicaré, para que se constatasse que estava embriagado. Afirmou, ainda, que sua namorada e seu sogro foram encontrá-lo na Delegacia de Joaçaba e que seu sogro conversou com o acusado. Questionado se em algum momento teria tentado agredir Leoncio, o ofendido disse não se lembrar, mas comentou que o policial chegou a tentar contato com a irmã do indivíduo perdido e que o perdoaria pelas lesões que lhe provocou.

Em juízo (mídia de fl. 131) manteve os relatos feitos na fase administrativa e especificou que foi agredido tão somente por dizer ao acusado que "achava que a Polícia Militar era para servir e proteger" e negou que pudesse ter-se exaltado nesse momento. Acrescentou que caiu após receber os golpes e que foi quando conseguiu se levantar que o recorrente disse aos bombeiros, por telefone, que não seria necessário que fossem até o quartel socorrer o ofendido. Informou também que o agente apenas lhe ofereceu algum auxílio, em razão dos ferimentos, quando o estava conduzindo à Polícia Rodoviária, depois de já ter sido atendido no hospital.

No mesmo sentido, Mayeli Dalagnol, namorada da vítima à época, informou à Polícia (fls. 38-39) que, no dia 1-1-2016, quando estava com Dionatan, saindo da casa de um primo, a caminho de Treze Tílias, avistaram um homem que parecia estar perdido e resolveram prestar-lhe assistência. Relatou que se dirigiram ao quartel...

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