Acórdão Nº 0003094-38.2009.8.24.0020 do Terceira Câmara Criminal, 16-03-2021

Número do processo0003094-38.2009.8.24.0020
Data16 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 0003094-38.2009.8.24.0020/SC

RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA

APELANTE: SANDRA REGINA MEIRA (ACUSADO) ADVOGADO: DANIELA SEBERINO MEIS GUESSI (OAB SC018671) APELANTE: ANA PAULA DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO: RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB SC021056) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Ana Paula dos Santos, Sandra Regina Meira, Osmar Arino Anselmo e Rogério Canarin (32, 44, 64 e 46 anos à época dos fatos, respectivamente), pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 312, § 1º, c/c 327 do CP e arts. 33, ''caput'' e 35, ''caput'' da Lei nº 11.343/06 (Ana Paula); arts. 180, ''caput', c/c 298 e 299 do CP e arts. 33, ''caput'' e 35, ''caput'' da Lei nº 11.343/06 (Sandra); art. 35, ''caput'' da Lei nº 11.343/06 (Osmar) e arts. 180, ''caput'' do CP e 35, ''caput'' da Lei nº 11.343/06 (Rogério), em razão dos fatos assim narrados

"I. Do furto qualificado pelo abuso de confiança:

No decorrer dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, a denunciada Ana Paula, na condição de funcionária do Posto de Saúde Criança Saudável, localizado na Praça Nereu Ramos, nesta cidade e comarca, onde prestava serviços gerais como empregada contratada da Prefeitura Municipal de Criciúma, com abuso de confiança em si depositada e valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, com acesso amplo e irrestrito aos cômodos da unidade de saúde, subtraiu para si 7 (sete) receituários médicos de controle especial; 7 (sete) receituários médicos da Prefeitura Municipal de Criciúma; 6 (seis) receituários azuis tipo B2, com números de controle 15145, 15150, 15149, 15148, 15146 e 15147; 4 (quatro) requisições com uma faixa verde com os seguintes números de controle: 25179, 25178, 25176, e 25177; 4 (quatro) requisições com uma tarjeta de cor laranja, com os números de controle 72804, 72803, 72802 e 72801; e 2 (duas) receitas azuis tipo B1, com números de controle 921162 e 921166 - Termo de Apreensão de fl. 177.

II. Da receptação

'Após obter a posse mansa e pacífica dos receituários subtraídos, a denunciada ANA PAULA vendia-os para a codenunciada SANDRA REGINA, que adquiria e recebia as receitas médicas, em proveito próprio, ciente de que se tratavam de produtos de crime.

O denunciado ROGÉRIO CANARIN, proprietário da Farmácia Rio Mainá, localizada na Avenida dos Imigrantes, n.º 1425, Distrito de Rio Mainá, nesta cidade, por sua vez, recebia da codenunciada SANDRA as receitas subtraída por ANA PAULA, mesmo ciente de que se tratava de objeto de crime e utilizava-as para justificar a venda de medicamentos controlados sem a apresentação de prévia receita, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

III. Da falsidade ideológica

Adquiridos os receituários médicos em branco (documento particular), a denunciada SANDRA REGINA, por mais de uma vez, neles inseria declaração falsa, como nomes de falsos pacientes, de medicamentos e de médicos, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a identificação de médico e pacientes que necessitavam das substâncias ali indicadas para, com isso, poder adquirir aquelas substâncias, cuja venda só pode se dar mediante apresentação de receita B2 (Laudo Pericial nº 0681712 de fls. 391/396 e Laudo Pericial n.º 0681713 de fls. 412/418)

IV. Da falsificação de documento particular

Consta ainda dos autos que, com o intuito de adquirir medicação de uso controlado e revendê-la a terceiros, a denunciada SANDRA REGINA, no início do ano de 2009, falsificou, no todo, os seguintes documentos particulares, os quais foram encontrados em seu poder: "a) notificação de receita - UF:SC, números 24-001061-1.075, B2; "b) notificação de receita - UF:SC, número 24-001297-21.075, B2; "c) notificação de receita - UF:SC, número 24-001271-21.075, B2 - Laudo Pericial n.º 1106/09 de fls. 303/306.

IV. Da associação para o tráfico

Segundo apurado nos autos, os denunciados ANA PAULA DOS SANTOS, OSMAR ARINO ANSELMO, ROGÉRIO CANARIN e SANDRA MEIRA MENDONÇA, associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente, o crime de tráfico ilícito de drogas, por meio da comercialização de substâncias medicamentosas que podem causar dependência física e psíquica e cujo o uso e comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, está proibido pela Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998, delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

Para o êxito da empreitada criminosa, distribuíram entre si as tarefas, cabendo à denunciada Ana Paula obter as receitas necessárias à aquisição das drogas, mediante peculato-furto.

À denunciada Sandra Regina competia falsificar a assinatura de médicos nos receituários e adquirir as drogas em farmácias desta cidade, para posteriormente revendê-las, auferindo lucro ilícito. Além disso, distribuía parte dos receituários falsificados ao co-denunciado Rogério Canarin, que delas fazia uso em sua farmácia, localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 1425, Distrito de Rio Mainá, nesta cidade, para poder vender substâncias que causam dependência física e psíquica.

O denunciado Osmar Arino recebia dinheiro de Sandra para deslocar-se até as farmácias e adquirir a medicação controlada, que posteriormente entregava àquela para que fossem revendidas.

V - Do tráfico de drogas

Conforme restou apurado nos autos, a denunciada SANDRA REGINA adquiria drogas, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, fazendo uso das receitas falsificadas e posteriormente vendia a droga a terceiros, também se autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares.

Consta ainda dos autos que, em data de 12 de março de 2009, por volta das 14:00 horas, policias civis se dirigiram até a residência da denunciada, localizada na Rua 109, n.º 41, bairro Cidade Mineira Nova, nesta cidade onde cumpriram o mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal desta Comarca, ocasião em que lograram apreender 20 (vinte) receituários médicos azuis tipo B2; 2 (duas) caixas do medicamento Cloridrato de Sibultramina Monoidrato 15 mg, contendo trinta cápsulas; 8 (oito) cartelas do medicamento Santiazepam - diazepam 10 mg, contendo dez cápsulas; 1 (uma) cartela do medicamento Neo Amitriptilin - cloridrato de amitriptilina 25 mg, contendo vinte cápsulas; além de vários potes contendo cápsulas de anfepramona - Termo de Apreensão de fls. 151/152, drogas que a denunciada guardava em sua residência, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, para fins de comercialização e entrega a consumo.

Na ocasião também foram apreendidos cheques, carimbos com nomes de médicos e aparelhos celulares.

Na mesma data, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa da co-denunciada ANA PAULA, situada na Rua 38, n.º 14, bairro Vila Manaus, nesta cidade, onde, após realizarem buscas, apreenderam 14 (quatorze) comprimidos de COMPAZ - diazepam 10 mg; 14 (quatorze) comprimidos de Neo Fluoxetin - cloridrato de fluoxetina 20 mg; 20 (vinte) comprimidos de Pressoflux - cloridrato de propanolon 40 mg; 20 (vinte) comprimidos de Prednisona 20 mg (vazia); drogas que a denunciada guardava em sua residência, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, para fins de comercialização e entrega a consumo. "Na oportunidade também foram apreendidas 2 (dois) receituários médicos de controle especial preenchidos; 5 (cinco) receituários médicos de controle especial em branco; 2 (duas) receitas azuis tipo B1, com os números de controle 321162 e 921166; além das demais receitas e requisições descritas no Termo de Apreensão de fl. 177, que a denunciada subtraiu do Posto de Saúde onde trabalhava.

As substâncias apreendidas (cloridrato de sibutramina, diazepam, clonazepam, cloridra to de amitriptilina, cloridrato de propanolol, cloridrato de fluoxetina e anfetramona) tem seu uso e comercialização proibidos no território nacional pela Portaria n.º 344 de 12 de maio de 1998, quando sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, haja vista que capazes de causar dependência física e/ou psíquica e estão sujeitas a controle especial, conforme Laudo Pericial n.º 3859/09 de fls. 343/346." (Evento 440).

Após cumprimento de mandado de busca e apreensão, Sandra Regina foi presa em flagrante (12.03.2009 - Evento 406).

Homologado o flagrante, foi concedida liberdade provisória à ré, mediante a aplicação de medidas cautelares (Eventos 413 e 415 - soltura em 04.05.2009 - Evento 438).

Recebida a peça acusatória em 29.08.2011 (Evento 441), os denunciados foram citados pessoalmente, à exceção do acusado Rogério, que não foi encontrado pelo Oficial de Justiça e foi citado por edital.

Com fundamento no art. 80, do CPP, determinou-se a cisão do feito em relação a Rogério Canarin (Evento 481).

Os demais acusadas apresentaram respostas escritas por intermédio de defensores constituídos (Eventos 451, 457 e 467).

Após a instrução do feito, as partes apresentaram alegações finais (Eventos 526, 528, 529 e 539), sobrevindo sentença (Evento 540), proferida pelo Magistrado Bruno Makowiecky Salles, donde se extrai da parte dispositiva:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória para:

a) CONDENAR a acusada Sandra Regina Meira Mendonça (i) por infração ao art. 33, 'caput', da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atualizado para a data do pagamento; (ii) por infração ao art. 35, 'caput' da Lei n. 11.343/06, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 932 (novecentos e trinta e...

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