Acórdão nº 0003156-53.2014.822.0022 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 27-01-2016

Data de Julgamento27 Janeiro 2016
Classe processualApelação
Número do processo0003156-53.2014.822.0022
ÓrgãoSegundo Grau
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 05/06/2015
Data do julgamento: 19/01/2016

0003156-53.2014.8.22.0022 - Apelação
Origem : 0003156-53.2014.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/RO
( 1ª Vara Cível)
Apelante : Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Guaporé - RO
Advogado : Ronaldo da Mota Vaz (OAB/RO 4967)
Interessado/parte ativa : Município de São Miguel do Guaporé - RO
Procurador : Procuradoria-Geral do Município de
São Miguel do Guaporé - RO
Apelado : Valmir Aparecido Pessoa dos Santos
Advogado : Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior


EMENTA

Apelação. Câmara municipal. Mesa diretora. Composição. Representação política. Proporcionalidade. Simetria constitucional. Ocorrência.

O texto Constitucional, ao falar de representação proporcional dos partidos políticos na formação de mesas e comissões, não se refere no sentido numérico e quantitativo, sendo que sua vontade objetiva é de caráter qualitativo, porquanto ideológico ou de filosofia política de cada bancada partidária.

Estando configurado que por ocasião das deliberações quanto à composição da mesa diretiva de Câmara municipal foi observado o princípio da proporcionalidade partidária em simetria ao estabelecido na Constituição Federal, com a inclusão de representante da minoria, afigura-se inarredável a manutenção da mesa diretiva que obedeceu a tal mandamento, não demonstrando ser desproporcional ou desarrazoado.


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:

POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Os desembargadores Walter Waltenberg Silva Junior e Oudivanil de Marins acompanharam o voto do relator.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2016.


Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial

Data de distribuição: 05/06/2015
Data do julgamento: 15/12/2015

0003156-53.2014.8.22.0022 - Apelação
Origem : 0003156-53.2014.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/RO
( 1ª Vara Cível)
Apelante : Presidente da Câmara Municipal de
São Miguel do Guaporé - RO
Advogado : Ronaldo da Mota Vaz (OAB/RO 4967)
Interessado/parte ativa : Município de São Miguel do Guaporé - RO
Procurador : Procuradoria-Geral do Município de
São Miguel do Guaporé - RO
Apelado : Valmir Aparecido Pessoa dos Santos
Advogado : Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior


RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo presidente da Câmara municipal de São Miguel do Guaporé contra sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Guaporé, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Valmir Aparecido Pessoa dos Santos, concedeu a segurança determinando a manutenção da mesa diretiva da Câmara municipal eleita em 23/06/2014, no exercício do biênio 2015/2016.

Inconformado, o apelante busca manter a anulação da referida eleição e o reconhecimento da validade da eleição subsequente, alegando que aquela primeira não respeitou a disposição constitucional da proporcionalidade partidária. Diz tratar-se de matéria “interna corporis”. Pede o provimento do presente recurso para reformar a sentença, determinando a posse da mesa eleita em 17/11/2014 ou, alternativamente, o afastamento da condenação ao pagamento de verba sucumbencial, à vista do que dispõe o art. 25 da Lei Federal nº 12.016/2009.

Contrarrazões às fls. 236/239. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, da lavra do procurador Charles Tadeu Anderson, pelo não provimento do recurso (250/251).

É o relatório.

Voto

DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Cuidam os autos sobre duas eleições da mesa diretora da Câmara municipal de São Miguel do Guaporé.

Na primeira, ocorrida em 24/06/2014, a mesa eleita ficou com a seguinte composição: o impetrante Valmir Aparecido Pessoa dos Santos, do Partido dos Trabalhadores – PT, como
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