Acórdão Nº 0003201-18.2012.8.24.0072 do Oitava Turma de Recursos - Capital, 04-05-2017
Número do processo | 0003201-18.2012.8.24.0072 |
Data | 04 Maio 2017 |
Tribunal de Origem | Tijucas |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Oitava Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0003201-18.2012.8.24.0072, de Tijucas
Relator: Juiz Jaime Pedro Bunn
Recurso inominado. Danos materiais em automotor provocados em via pública defeituosa. Responsabilidade objetiva do Município. Indenização devida. Pedido procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0003201-18.2012.8.24.0072, da comarca de Tijucas - 2ª Vara Cível, em que é recorrente Município de Tijucas e recorridos Adriana Maureci Martins e Valdeci Romão Martins:
A 8.ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, manter a sentença, por seus próprios fundamentos, e condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios iguais a 10% sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Luis Francisco Delpizzo Miranda e Vilson Fontana.
Florianópolis, 04 de maio de 2017.
Jaime Pedro Bunn
Relator
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