Acórdão nº 0003311-50.2013.822.0003 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 21-01-2016
Data de Julgamento | 21 Janeiro 2016 |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 0003311-50.2013.822.0003 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 14/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2016
0003311-50.2013.8.22.0003 - Apelação
Origem : 0003311-50.2013.8.22.0003 Jaru (2ª Vara Cível)
Apelante : José Lino Cintra e outra
Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR 8123)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Amanda Géssica de Araújo Farias (OAB/RO 5757)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Apelação cível. Conta poupança. Saque com encerramento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescindibilidade da prova testemunhal. Outros documentos. Sentença que decide a lide nos limites em que foi proposta.
Presentes nos autos o extrato bancário demonstrando o saque e encerramento da conta poupança, desnecessária a produção de prova testemunhal em sentido contrário, pois em nada resultaria em termos práticos para a solução da lide.
O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta (CPC, art. 128), sendo defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (CPC, art. 460).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Kiyochi Mori e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 14/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2016
0003311-50.2013.8.22.0003 - Apelação
Origem : 0003311-50.2013.8.22.0003 Jaru / 2ª Vara Cível
Apelante : José Lino Cintra e outra
Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR 8123)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Amanda Géssica de Araújo Farias (OAB/RO 5757)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
RELATÓRIO
José Lino Cintra e Adilma Gomes da Silva Cintra apelam da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru, nos autos da ação de restituição de depósito bancário c/c indenização por danos morais, que movem...
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 14/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2016
0003311-50.2013.8.22.0003 - Apelação
Origem : 0003311-50.2013.8.22.0003 Jaru (2ª Vara Cível)
Apelante : José Lino Cintra e outra
Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR 8123)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Amanda Géssica de Araújo Farias (OAB/RO 5757)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Apelação cível. Conta poupança. Saque com encerramento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prescindibilidade da prova testemunhal. Outros documentos. Sentença que decide a lide nos limites em que foi proposta.
Presentes nos autos o extrato bancário demonstrando o saque e encerramento da conta poupança, desnecessária a produção de prova testemunhal em sentido contrário, pois em nada resultaria em termos práticos para a solução da lide.
O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta (CPC, art. 128), sendo defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (CPC, art. 460).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Os desembargadores Kiyochi Mori e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.
Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES
Relator
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de distribuição : 14/01/2014
Data do julgamento : 20/01/2016
0003311-50.2013.8.22.0003 - Apelação
Origem : 0003311-50.2013.8.22.0003 Jaru / 2ª Vara Cível
Apelante : José Lino Cintra e outra
Advogada : Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Apelado : Banco do Brasil S.A.
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PR 8123)
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Advogada : Amanda Géssica de Araújo Farias (OAB/RO 5757)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
RELATÓRIO
José Lino Cintra e Adilma Gomes da Silva Cintra apelam da sentença prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru, nos autos da ação de restituição de depósito bancário c/c indenização por danos morais, que movem...
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