Acórdão nº 0003357-74.2015.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 18-02-2016
Data de Julgamento | 18 Fevereiro 2016 |
Classe processual | Agravo |
Número do processo | 0003357-74.2015.822.0001 |
Órgão | Segundo Grau |
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 10/02/2016
Data do julgamento : 17/02/2016
0003357-74.2015.8.22.0001 – Agravo em Embargos de Declaração em Apelação
Origem :0003357-74.2015.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravantes :Cavalcante, Machado & Cia Ltda e outros
Advogado :Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado :Vantuilo Geovanio Pereira da Rocha (OAB/RO 6229)
Advogada :Flávia Oliveira Busatto (OAB/RO 6846)
Agravado :Banco Santander S/A
Advogado :Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada :Carla Passos Melhado Cochi (OAB/SP 187329)
Advogado :Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator :Desembargador Kiyochi Mori
EMENTA
Agravo interno. Embargos à execução. Deserção. Argumentos novos. Ausência.
A previsão no Regimento de Custas Judiciais quanto à isenção de despesa forense nos embargos à execução se restringe às custas iniciais, não se estendendo ao preparo de apelação eventualmente interposta.
A ausência de argumentos novos torna impossível a reforma da decisão monocrática que já analisou todo o contexto da matéria impugnada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em:
POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL.
O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia acompanhou o voto do relator.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
RELATOR
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Data de interposição : 10/02/2016
Data do julgamento : 17/02/2016
0003357-74.2015.8.22.0001 – Agravo em Embargos de Declaração em Apelação
Origem :0003357-74.2015.8.22.0001 Porto Velho (2ª Vara Cível)
Agravantes :Cavalcante, Machado & Cia Ltda e outros
Advogado :Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado :Vantuilo Geovanio Pereira da Rocha (OAB/RO 6229)
Advogada :Flávia Oliveira Busatto (OAB/RO 6846)
Agravado :Banco Santander S/A
Advogado :Celso Marcon (OAB/RO 3700)
Advogada :Carla Passos Melhado Cochi (OAB/SP 187329)
Advogado :Gabriel da Costa Alexandre (OAB/RO 4986)
Relator :Desembargador Kiyochi Mori
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por Cavalcante, Machado & Cia Ltda e outros, contra a decisão monocrática que julgou deserto o recurso de apelação apresentado nos embargos à execução opostos à ação de execução (Autos n. 0020812-86.2014.8.22.0001) movida por Banco Santander S.A.
Insurge-se o agravante alegando que não lhe foi oportunizada a possibilidade...
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