Acórdão Nº 0003445-17.2012.8.24.0081 do Quarta Câmara de Direito Público, 04-11-2021

Número do processo0003445-17.2012.8.24.0081
Data04 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0003445-17.2012.8.24.0081/SC

RELATORA: Desembargadora SÔNIA MARIA SCHMITZ

APELANTE: MUNICÍPIO DE XAXIM/SC (RÉU) APELADO: ALDENIR DOS SANTOS FILIPINI (AUTOR)

RELATÓRIO

Aldenir dos Santos Filipini ajuizou ação de indenização em face do Município de Xaxim, objetivando o ressarcimento dos danos morais que alega haver sofrido no desempenho de suas funções como operador de retroescavadeira hidráulica, cargo efetivo, com nomeação em dezembro de 2006. Sustentou, para tanto, que no dia 20 de setembro de 2012, ao chegar para trabalhar, recebeu a informação de que não precisaria exercer qualquer tipo de função dentro da garagem da prefeitura, sendo-lhe indicado um banco para sentar e ali cumprir o seu horário de trabalho. Alegou, que achava se tratar de uma brincadeira, todavia a situação durou por todo o expediente. Asseverou, que descontente com a situação, indagou o seu supervisor a razão de tal conduta, o qual informou que o "castigo" foi a mando do Secretário de infraestrutura do Município, por conta do autor não apoiar a campanha eleitoral do Prefeito em exercício e por haver participado de comício de candidatos concorrentes. Afirmou que a punição durou por dias, sendo exposto vergonhosamente perante os seus colegas de trabalho, sofrendo todo o tipo de chacota, causando-lhe grave constrangimento ilegal. Após outras considerações, arrematou, rogando o acolhimento da pretensão (evento 98, autos originais, informações 19-30).

Citado, o ente municipal apresentou contestação, aventando, que, de fato, o autor ficou por uns dias sem exercer suas funções, todavia isso ocorreu em razão da sua máquina estar sendo utilizada por outro operário. Esclareceu, outrossim, que mesmo afastado de seus afazeres, o servidor não sofreu qualquer prejuízo, tendo permanecido com o seu salário integral e o emprego garantido, não se havendo falar em ilegalidade do ato e, consequentemente, a responsabilidade civil (evento 98, autos originais, informações 54-57).

Após a réplica (evento 98, autos originais, informações 67-69), consignando o Representante do Ministério Público pelo prosseguimento do feito (evento 98, autos originais, informação 71) e saneado o processo (evento 98, autos originais, informação 73), foi deferida a produção da prova testemunhal e, desde logo, aprazada a audiência de instrução e julgamento (evento 98, autos originais, informação 79), ocasião em que foram colhidos os depoimentos (evento 71, autos originais, informação 11), seguida de manifestação do Parquet pela procedência do pedido (evento 98, autos originais, informações 99-106) e da r. sentença julgando nesse sentido (evento 98, autos originais informação 107-113).

Irresignado, o vencido apelou, reeditando suas teses iniciais, pugnando pela minoração do quantum indenizatório (evento 98, autos originais, informações 117-123).

Com as contrarrazões (evento 97, autos originais, informações 131-137), os autos foram encaminhados a Procuradoria-Geral de Justiça (evento 103, autos originais, informação 145) e, na sequência, remetidos à Turma Recursal (evento 104, autos originais, informação 147), a qual determinou a redistribuição do feito para esta Corte, em razão da incompetência daquele órgão (evento 118, autos originais, informação 156).

É o relatório.

VOTO

O autor provocou a tutela jurisdicional, objetivando indenização por danos morais provenientes da prática de assédio moral. Para tanto, alegou que é servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Xaxim, ocupando a função de operador de retroescavadeira hidráulica. Referiu que certo dia chegou para trabalhar e foi impedido pela chefia de desenvolver suas atividades, tendo a situação se repetido por vários dias, passando todo o seu expediente de trabalho sentado em um banco existente na garagem, tudo em razão de desavença política, situação que lhe causou enorme constrangimento, porquanto recebia piadas e comentários maldosos de seus colegas de trabalho.

Pois bem. Na doutrina e na jurisprudência, prevalece o entendimento de que, nas hipóteses de reparação de danos decorrentes de assédio moral sofrido por servidor público no exercício de suas funções, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva. Destarte, além da comprovação do evento danoso, do dano moral e do nexo de causalidade, figura-se imprescindível a demonstração da conduta culposa do ente público.

A propósito, extrai-se desta Corte:

"Em caso de pedido indenizatório decorrente de assédio moral, o servidor público não é equiparado ao terceiro previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, motivo pelo qual incide a teoria da culpa prevista nos arts. 186 e 927 do Código Civil." (AC n. 0002056-35.2014. 8.24.0078, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 18.10.2016).

No mesmo sentido:

"O servidor público que se diz vítima de assédio moral por superior hierárquico não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória, além da comprovação do evento danoso, do dano moral e do nexo de causalidade entre ambos, é indispensável a demonstração da culpa do ente público, em qualquer uma de suas vertentes" (AC n. 2008.025359-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1.07.2008).

Na hipótese em questão, tem-se como bem demonstrada a conduta culposa do ente público, consubstanciada na reprimenda imposta ao autor por seu superior hierárquico, tudo em razão de desavença política.

Nas suas razões recursais, alega o Município, a fim de se isentar da responsabilidade que lhe foi imposta, que não restou demonstrado o alegado assédio moral sofrido pelo autor, porquanto as testemunhas afirmaram que não presenciaram qualquer ato irregular ou conduta desabonadora contra o autor.

Contudo, ao contrário do que afirma, os testemunhos prestados em juízo são totalmente convincentes e harmônicos acerca da situação vexatória a que foi exposto o demandante, além de serem uníssonos quanto ao agente que praticou a conduta, o Secretário de Infraestrutura do Município à época, Marcelo Basi.

Nesse sentido, importante transcrever excerto do depoimentos prestado por Francisco Rubas: "(4m00seg) que o operador que passou a operar a máquina era um funcionário concursado para motorista de caminhão, e ele era habilitado para dirigir caminhão e não uma draga; (4m26seg) que ele foi substituído por esse motorista e ficou lá sentado; (4n36seg) que na garagem existiam piadas pelo fato de ele não estar fazendo nada no local; (4m59seg) que não ficava muito tempo na garagem, e ninguém pediu para o depoente não ir em campanha de partido político contrário, mas o depoente (5m20seg) foram em uma janta com colegas e no outro dia tiveram que dar satisfação para o chefe sobre o motivo pelo qual foram na janta; (5m36seg) que o chefe era Marcelo Basi".

Na mesma linha é o testemunho de Edison Gilvani Felini - Perguntas pelo Juízo: relatou que o autor foi afastado do trabalho e permaneceu sentado em um banco, mas não presenciou o que foi falado para Aldenir; afirmou que a situação durou mais ou menos dois meses. Perguntas pelo autor: argumentou que o motivo do afastamento do autor de suas atividades foi em razão de opiniões políticas, pois o autor era contra o prefeito na época; relatou que ocorreu uma janta, não recorda o nome da pessoa que organizou, mas que o autor estava presente, e que após o evento, vários servidores foram questionados porque foram no jantar; afirmou que os servidores foram questionados para não participarem da janta, pois seria da oposição; garantiu que houve perseguição política; confirmou que alguns colegas tiravam sarro da situação em que o autor estava, por não estar trabalhando; explicou que outro servidor foi convocado para utilizar a escavadeira que o autor trabalhava; sustentou que após as eleições todo o trabalho com maquinários ficou parado; narrou que depois que seu "Tinho" perdeu as eleições, ele simplesmente fechou as portas, passando o cadeado no portão; afirmou que, inclusive, os servidores foram impedidos de sair do pátio da Prefeitura, explicando que entraram para bater o cartão e na hora de sair, foram impedidos; argumentou que diante disso fizeram um representação no fórum; relatou que antes destes...

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