Acórdão Nº 0003512-71.2019.8.10.0001 do TJMA. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Presidência, 2023

Ano2023
Classe processualApelação Criminal
ÓrgãoPresidência
Tipo de documentoAcórdão
ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

SESSÃO VIRTUAL 24/04/2023 A 02/05/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003512-71.2019.8.10.0001

EMBARGANTE: WENNYS CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ – OAB/MA 3.806, RUY ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO – OAB/MA 16.397 e TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO – OAB/MA 2.905

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

EMENTA

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando, portanto, para a rediscussão da matéria ínsita ao julgado, diante do mero inconformismo da parte, ou mesmo com a pretensão de prequestionamento, se ausentes os requisitos pertinentes ao dispositivo processual codificado. Precedentes do STJ e do TJMA;

2. No presente caso, o acórdão embargado traz em seu bojo expressa manifestação quanto a todas as teses defensivas, de forma discriminada, não havendo o que falar em omissão, contradição ou obscuridade.

3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº0003512-71.2019.8.10.0001,acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator Sebastião Joaquim Lima Bonfim acompanhado pelo Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior e pela Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite.

São Luís, 02 de maio de 2023.

DesembargadorSEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

Relator

RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Wennys Carlos de Sousa contra o Acórdão de ID 23490210 proferido pela Terceira Câmara Criminal, que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à Apelação Criminal mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos.

Em suas razões recursais, o embargante alega que o acórdão embargado foi omisso quanto à apreciação da incompetência jurisdicional do juízo da 1ª Vara...

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