Acórdão Nº 0003538-06.2013.8.24.0061 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020

Número do processo0003538-06.2013.8.24.0061
Data09 Setembro 2020
Tribunal de OrigemSão Francisco do Sul
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0003538-06.2013.8.24.0061, de São Francisco do Sul

Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, ANTE O ANIVERSÁRIO DE 70 ANOS DA AUTORA. ALEGADA ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA, PORQUANTO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ A PASSAGEM DO SERVIDOR PARA A INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EFETIVO APÓS O IMPLEMENTO DA IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO ADMINISTRATIVO QUE APOSENTOU A DEMANDANTE.

INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO GARANTE AOS SERVIDORES APOSENTADOS O PAGAMENTO DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÁ ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0003538-06.2013.8.24.0061, da comarca de São Francisco do Sul 2ª Vara Cível, em que é Recorrente Elisa Teresa Rudenco Gomes, e Recorrido Município de São Francisco do Sul:

A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.

O julgamento, realizado no dia 09 de setembro de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com...

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