Acórdão Nº 0003538-06.2013.8.24.0061 do Terceira Turma Recursal, 09-09-2020
Número do processo | 0003538-06.2013.8.24.0061 |
Data | 09 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | São Francisco do Sul |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
|
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0003538-06.2013.8.24.0061, de São Francisco do Sul
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, ANTE O ANIVERSÁRIO DE 70 ANOS DA AUTORA. ALEGADA ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA, PORQUANTO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ A PASSAGEM DO SERVIDOR PARA A INATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EFETIVO APÓS O IMPLEMENTO DA IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO ADMINISTRATIVO QUE APOSENTOU A DEMANDANTE.
INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO GARANTE AOS SERVIDORES APOSENTADOS O PAGAMENTO DAS VERBAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÁ ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0003538-06.2013.8.24.0061, da comarca de São Francisco do Sul 2ª Vara Cível, em que é Recorrente Elisa Teresa Rudenco Gomes, e Recorrido Município de São Francisco do Sul:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida à parte recorrente.
O julgamento, realizado no dia 09 de setembro de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO